A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor após cobrança judicial e extrajudicial sem comprovação contratual.
Segundo o processo, o consumidor foi acionado judicialmente para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual. A ação de cobrança acabou extinta sem resolução do mérito, porque o banco deixou de corrigir a petição inicial. Mesmo após o encerramento do processo, o consumidor afirmou que continuou recebendo cobranças por aplicativo de mensagens e sustentou que o único empréstimo consignado mantido com a instituição já havia sido quitado.
Na defesa, o banco alegou que havia relação contratual válida e que a cobrança representava exercício regular de direito. Também sustentou não haver conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e destacou que o banco não apresentou tempestivamente o contrato nem qualquer documento idôneo capaz de demonstrar a origem da dívida. A magistrada também considerou comprovadas a cobrança judicial e a continuidade das abordagens extrajudiciais pelo consumidor.
Na sentença, a julgadora afirmou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência. Com isso, concluiu pela ilicitude da atuação do réu e fixou a indenização em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Jornal de Brasília

















