A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Claro S.A. por cobranças feitas a um consumidor que estava preso em regime fechado no período em que teriam ocorrido as contratações. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, além de cancelar os registros e ter os débitos declarados inexistentes.
Segundo o processo, o autor afirmou que permaneceu preso em regime fechado de novembro de 2015 a maio de 2024 e, ainda assim, recebeu cobranças por serviços de telefonia e internet que disse nunca ter contratado. Os valores foram lançados na plataforma Serasa Limpa Nome. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível do Gama julgou os pedidos procedentes, declarou inexistentes os débitos, determinou o cancelamento dos registros e a suspensão das cobranças, além de fixar a indenização.
A Claro recorreu e alegou que familiares ou terceiros poderiam ter usado os dados do consumidor, o que afastaria a falha da empresa. Sustentou ainda que o Serasa Limpa Nome não equivale à negativação, que não houve dano moral e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as cobranças datam de 2021 e 2024, período em que o autor estava preso, o que afasta a possibilidade de contratação pessoal. Para o colegiado, a empresa não apresentou prova de que o consumidor participou dos contratos ou autorizou terceiros a usar seus dados. A relatora destacou que a mera possibilidade de uso dos dados por familiares ou terceiros, sem elementos concretos, não basta para justificar as cobranças.
Sobre o dano moral, os desembargadores registraram que o Serasa Limpa Nome, por si só, não equivale à inclusão em cadastro de inadimplentes. Ainda assim, entenderam que o conjunto das circunstâncias configurou ofensa aos direitos da personalidade, já que as cobranças foram repetidas, precisaram ser resolvidas no retorno à liberdade e exigiram o acionamento da Justiça.
Com a decisão unânime, permanecem declarados inexistentes os débitos discutidos no processo, e a Claro deverá pagar a indenização fixada pela Justiça.
Da Redação A Politica Em Foco com Informações do Jornal de Brasília



