Tribunal terá oito sessões no mês. Está na programação do plenário também a discussão sobre a ‘revisão da vida toda’ das aposentadorias do INSS e a validade da lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com pelo menos dois filhos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, em abril, se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a carteira de habilitação.
Os ministros também podem retomar o julgamento sobre a validade das abordagens da polícia que têm como alvo um suspeito por conta da cor da sua pele.
O tribunal terá oito sessões no mês.
Está na programação do plenário também a fixação da tese sobre a possibilidade de o Poder Público pagar indenizações às famílias de vítimas de balas perdidas, mesmo quando não há confirmação de onde partiu o tiro. A tese será uma espécie de guia para aplicação em processos semelhantes.
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Os ministros também devem voltar a tratar da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Dessa vez, o processo específico sobre o tema será julgado levando em conta o entendimento estabelecido no fim de março, que não permite que os aposentados façam escolhas por regimes mais vantajosos (leia mais abaixo).
O g1 reuniu os detalhes das ações que poderão ser analisadas pelos ministros. Veja lista abaixo:
- Uso de trajes religiosos em documentos oficiais
- Validade de provas obtidas em busca baseada na cor da pele
- Responsabilidade do Poder Público em bala perdida
- ‘Revisão da vida toda’
- Ação contra requisitos para esterilização de homens e mulheres
- Recursos à decisão sobre a ‘coisa julgada em matéria tributária’
Uso de trajes religiosos em documentos oficiais
No dia 17, o tribunal volta a julgar o recurso que discute se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais — como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator deste processo. Os ministros começaram a analisar o caso em fevereiro.
Na ocasião, os advogados apresentaram suas manifestações. Agora, o relator e os demais ministros apresentarão seus votos.
A discussão é sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nessas fotos ferem a liberdade religiosa. As limitações ao uso desses objetos estão previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.
Em manifestação enviada ao tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já existem estudos para mudar a norma, de forma a permitir “o uso de itens de vestuário relacionados à crença ou religião e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis”.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em disputas jurídicas em todas as instâncias.
‘Filtragem racial’
Volta à pauta no dia 10 de abril o recurso discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito.
Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína.
A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro.
Os ministros vão decidir se a prova é lícita, pois estaria apoiada em racismo estrutural, ou seja, na chamada “filtragem racial”. Se for considerada ilícita, não pode ser usada em processos criminais, que decidem a condenação ou absolvição de acusados.
Responsabilidade do Poder Público em bala perdida
Em março, os ministros retomaram, em ambiente virtual, o julgamento sobre a responsabilidade do Poder Público em caso de bala perdida.
Na ocasião, decidiram o caso concreto: a maioria da Corte determinou que a União pague indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.
Mas o Supremo não concluiu o julgamento da tese, que vai resumir a orientação a ser aplicada em processos do mesmo tipo em instâncias inferiores. No dia 10 de abril, o tribunal discute a redação desse documento.
Há quatro propostas diferentes:
- a do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
- a do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
- a do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”;
- a do ministro Cristiano Zanin, que entende que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.
‘Revisão da vida toda’
Os ministros também vão revisitar o tema da “revisão da vida toda” de aposentadorias do INSS. Desta vez, vão analisar o recurso que discute diretamente o tema. Isso vai ocorrer no dia 3 de abril.
No dia 21 de março, em outra ação, os ministros decidiram que é válido o regime de transição do cálculo de valor de aposentadorias criado depois da reforma da Previdência de 1998.
Fixaram também que ele é obrigatório para todos os casos, sem exceções. Na prática, essa determinação inviabiliza a revisão da vida toda, que é justamente a possibilidade de um aposentado escolher, entre os regimes possíveis, o que for mais favorável a ele.
O mecanismo poderia, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas, o que também impacta nas contas públicas.
Ação contra requisitos para esterilização de homens e mulheres
No dia 17 de abril, o primeiro item da pauta é uma ação que questiona a lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com pelo menos dois filhos.
As laqueaduras e vasectomias são procedimentos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.
A ação foi apresentada pelo PSB em março de 2018 e contesta a legislação que regulamenta a prática. Tem como relator o ministro Nunes Marques.
A norma somente permite a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos.
Os ministros vão ouvir os argumentos apresentados pelas partes do processo. A apresentação dos votos ocorrerá em outra sessão, ainda a ser marcada.
Recursos à decisão sobre a ‘coisa julgada em matéria tributária’
No dia 3 de abril, os ministros devem voltar a julgar os recursos contra a decisão que autorizou a revisão de determinações judiciais em relação a tributos. Esses pedidos começaram a ser avaliados em novembro do ano passado, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a análise.
Em fevereiro de 2023, a Corte tinha decidido que a revisão era possível, mesmo que a disputa sobre a cobrança já estivesse encerrada na Justiça. Isso pode acontecer nas situações em que, mesmo após o pronunciamento definitivo do Judiciário, uma decisão do Supremo reconhece que o pagamento deve ser feito.
Na prática, se uma disputa judicial sobre o pagamento de um tributo acabou por beneficiar o contribuinte, liberando-o do pagamento, ela pode ser revista se houver mudança no entendimento sobre as leis que deram base à conclusão da Justiça. Essa modificação de orientação deve ocorrer por decisão do próprio Supremo.
Esse entendimento vale para tributos recolhidos de forma continuada, ou seja, com cobrança periódica. Isso acontece, por exemplo, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O processo que foi analisado pelo tribunal envolveu justamente a CSLL. Em 1992, empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a contribuição — esta decisão favorável se tornou definitiva, sem mais recursos, em instâncias inferiores.
No entanto, em 2007, em um julgamento de ação contra a legislação sobre o tributo, o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. E fixou que, a partir daquela decisão, todos deveriam ter passado a recolher o valor regularmente.
Por Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília