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Comissão aprova projeto que aumenta pena para crime de estelionato contra idosos

Proposta de Julio Cesar Ribeiro também inclui o crime de estelionato sentimental contra idosos no Código Penal Brasília (DF) – A Comissão do Idoso aprovou, na última quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 6444/2019, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que

Proposta de Julio Cesar Ribeiro também inclui o crime de estelionato sentimental contra idosos no Código Penal

Brasília (DF) – A Comissão do Idoso aprovou, na última quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 6444/2019, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que inclui o crime de estelionato sentimental no Código Penal e pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência.

O crime de estelionato sentimental é caracterizado pela promessa de relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

“É preciso reconhecer que, nessa espécie de estelionato, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também”, justificou o parlamentar ao mencionar o aumento do número de casos envolvendo estelionato praticado por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa.

A proposta também prevê penas mais severas para quem praticar crime de estelionato contra idosos ou pessoas com deficiência. O novo texto fixa a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos.

“É o tipo da conduta repulsiva quando praticada contra qualquer pessoa, mas torna-se ainda mais repugnante quando a vítima é um idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”, declara.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois para análise e votação em Plenário.

Texto: Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro
Foto: Douglas Gomes

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