Nova lei estabelece comunicação humanizada para diagnóstico da síndrome de Down no DF
Lei prevê medidas como capacitação dos profissionais de saúde, protocolos de atendimento com linguagem acessível e encaminhamento das famílias para serviços especializados
Já está em vigor no Distrito Federal a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da síndrome de Down, condição genética também conhecida como trissomia do cromossomo 21 (T21). A Lei nº 7.912 aplica-se aos atendimentos realizados durante a gestação, o pré-natal e os primeiros dias de vida da criança nas redes pública e privada de saúde do DF.
A nova política estabelece diretrizes para tornar mais clara, sensível e acolhedora a comunicação da suspeita ou da confirmação do diagnóstico. Entre as medidas previstas estão a capacitação dos profissionais de saúde, a adoção de protocolos de atendimento com linguagem acessível e o encaminhamento das famílias para serviços especializados e acompanhamento psicossocial.
A norma também determina a oferta de suporte psicológico sempre que possível, a implementação de protocolos de orientação e a distribuição de materiais informativos sobre direitos e redes de apoio destinados às famílias. Além disso, proíbe expressamente que a interrupção da gestação seja sugerida exclusivamente em razão da suspeita ou da confirmação da síndrome de Down.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.840/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano.
O texto aprovado pela CLDF sofreu veto parcial do Poder Executivo. Entre os dispositivos retirados estão a obrigatoriedade de que a comunicação da suspeita ou da confirmação do diagnóstico fosse realizada por equipe multidisciplinar, com participação de psicólogo, e a inclusão de mensagens acolhedoras nos laudos entregues às famílias.
Também foram vetadas regras relacionadas à atuação dos profissionais de saúde, como a previsão de que a comunicação de uma suspeita de trissomia do cromossomo 21 (T21), quando baseada em critérios técnicos e posteriormente não confirmada, não configuraria erro médico. Outro dispositivo retirado previa o encaminhamento de crianças com síndrome de Down que também apresentassem cardiopatias congênitas para avaliação especializada.
Na mensagem de veto, o Executivo argumentou que parte dessas previsões criava obrigações para a administração pública, interferia na organização dos serviços de saúde e disciplinava procedimentos que devem ser definidos pelas equipes médicas conforme critérios técnicos e protocolos clínicos. Em relação às cardiopatias congênitas, a justificativa ressalta que nem todos os casos exigem avaliação por especialista, razão pela qual a definição da conduta deve permanecer sob responsabilidade da equipe assistente.
Agência CLDF de Notícias
















