O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele agredir fisicamente e proferir ofensas homofóbicas contra o próprio sobrinho. A decisão considerou que a conduta violou direitos da personalidade da vítima e teve caráter discriminatório.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em 12 de setembro de 2024, quando o autor visitava a avó acompanhado do marido. Na ocasião, o réu, tio da vítima, avançou contra ele com socos e chutes e fez ofensas relacionadas à orientação sexual do sobrinho. O autor pediu indenização de R$ 30 mil, alegando profundo abalo psicológico. Já o réu sustentou que tudo não passou de um desentendimento familiar pontual e afirmou que a fala ofensiva ocorreu por impulso.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a existência dos fatos e a autoria já haviam sido reconhecidas na esfera criminal. Conforme a decisão, o réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal e injúria racial, com sentença transitada em julgado, o que afastou a tentativa de requalificar o episódio como simples conflito familiar.
O magistrado também rejeitou a alegação de que a ofensa teria sido dita por impulso. Com base na sentença penal, ressaltou que o réu teria optado deliberadamente por usar expressão de cunho homofóbico, evidenciando o dolo de ofender a honra da vítima em razão de sua orientação sexual.
Na fixação da indenização, o juiz levou em conta a gravidade da agressão física, as ofensas discriminatórias, a extensão do dano à esfera íntima do autor e o fato de a humilhação ter ocorrido em ambiente familiar. O valor foi considerado compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter caráter compensatório e educativo. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Jornal de Brasília

















