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Nova lei em Luziânia regulamenta descarte de entulho, estabelece regras para caçambas e prevê multas

A destinação de entulhos de obras e reformas passou a seguir novas regras em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. A Lei Municipal nº 4.871/2026 estabelece normas para coleta, transporte, armazenamento e descarte de resíduos da construção civil, além de prever multas para quem descumprir

Nova lei em Luziânia regulamenta descarte de entulho, estabelece regras para caçambas e prevê multas

A destinação de entulhos de obras e reformas passou a seguir novas regras em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. A Lei Municipal nº 4.871/2026 estabelece normas para coleta, transporte, armazenamento e descarte de resíduos da construção civil, além de prever multas para quem descumprir as determinações.

A legislação abrange empresas de caçambas, construtoras, transportadores e moradores que realizam obras, reformas ou demolições. Entre os objetivos estão coibir o descarte irregular em terrenos baldios, calçadas, ruas, áreas verdes e outros espaços não autorizados.

Transporte de entulho terá novas exigências

De acordo com a lei, as empresas responsáveis pelo transporte dos resíduos deverão realizar cadastro e obter autorização ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia (Semarh-Luz).

A norma também prevê a utilização do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Digital), sistema destinado a registrar a origem dos materiais, identificar os responsáveis pelo transporte e informar o local de destinação.

Os veículos deverão estar identificados e utilizar cobertura adequada para impedir que os resíduos se espalhem durante o trajeto. O material deverá ser encaminhado exclusivamente para locais autorizados.

Caçambas terão limite de permanência nas ruas

As caçambas utilizadas em construções e reformas deverão apresentar identificação da empresa responsável, cadastro municipal, sinalização refletiva e código de controle.

A legislação determina que os equipamentos sejam instalados preferencialmente dentro dos imóveis. Quando houver necessidade de colocá-los em vias públicas, será preciso respeitar as distâncias previstas na norma em relação a esquinas, faixas de pedestres e acessos de garagens.

O prazo máximo de permanência nas ruas será de 72 horas, com possibilidade de uma única prorrogação mediante solicitação. Já a permanência entre 22h e 6h dependerá de autorização da Superintendência Municipal de Trânsito.

Descarte irregular pode resultar em multas

A lei proíbe o descarte de resíduos da construção civil em terrenos baldios, calçadas, ruas, áreas de preservação ambiental, cursos d’água e sistemas de drenagem.

As infrações são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores das multas são calculados com base na Unidade Fiscal de Luziânia (UFL), conforme a classificação da irregularidade.

Além das penalidades financeiras, a legislação prevê medidas como apreensão de caçambas, embargo de obras e suspensão ou cassação de licenças, dependendo do caso.

O texto estabelece um período inicial de 120 dias, contado da publicação da lei, para orientação e adequação dos responsáveis. A aplicação integral das penalidades administrativas está prevista após esse prazo.

Moradores poderão receber recompensa por denúncias

Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de recompensa financeira para cidadãos que denunciarem infrações ambientais relacionadas ao descarte irregular.

Conforme o artigo 40, o denunciante poderá receber o equivalente a 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao infrator. Para que o pagamento ocorra, a denúncia deverá resultar na identificação da irregularidade, na aplicação da penalidade e no pagamento integral da multa.

A concessão do benefício também depende do cumprimento dos requisitos legais, da regulamentação municipal e da disponibilidade orçamentária. A lei prevê mecanismos de proteção à identidade do denunciante.

Pequenas obras também devem observar as regras

A legislação diferencia os geradores de resíduos conforme o volume produzido. Para quem gerar até um metro cúbico de entulho por mês, observadas as condições e exceções previstas na norma, está previsto o encaminhamento dos materiais aos Ecopontos Municipais.

A implantação desses espaços está contemplada na legislação. Já as obras que produzirem volumes superiores ao limite estabelecido deverão contar com Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), além de comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais.

A orientação é que empresas de transporte, construtoras e responsáveis por obras, reformas e demolições consultem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para verificar as exigências aplicáveis a cada atividade.

A íntegra da Lei Municipal nº 4.871/2026 pode ser consultada nos canais oficiais de legislação da Prefeitura de Luziânia.

Fonte: O Democrático.

Da Redação A Política Em Foco.

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