Proposta foi debatida e aprimorada com a participação de deputados do Republicanos
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 2024, o Projeto de Lei 859/2024, que confere aos acordos firmados nos Procons a força de título executivo extrajudicial. A iniciativa visa simplificar a execução de obrigações descumpridas por meio desses documentos, dispensando a necessidade de um processo judicial prévio. O texto aprovado é de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC) com substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) e aprimorada por emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Mudanças no Código de Defesa do Consumidor
De acordo com Russomanno, a emenda garante conformidade técnica ao prever que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial somente se for assinado por consumidor, fornecedor, conciliador e duas testemunhas, seguindo o que determina o Código de Processo Civil (CPC).
Os títulos executivos extrajudiciais permitem ao credor exigir o cumprimento de obrigações diretamente, sem a necessidade de uma sentença judicial anterior, tornando o processo mais ágil e eficiente. “A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando assinado por devedor, credor e conciliador, além de duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil”, explicou o relator.
Para o autor do projeto, o texto visa evitar que uma das partes tenha que recorrer à Justiça caso a outra não cumpra o acordo. “A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para desafogar o Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, argumentou Duarte.
Tramitação e próximas etapas
A proposta ainda passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Caso aprovada, seguirá para o Senado antes de ser sancionada.
Se transformada em lei, a mudança representará um avanço na resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores, oferecendo maior agilidade na execução de acordos firmados em órgãos de defesa do consumidor.
Texto: com infomações da Agência Câmara de Notícias
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)