TRE-DF mantém propaganda de Celina Leão contra Arruda que cita inelegibilidade e usa imagem de “raposa no galinheiro” O juiz do Tribunal Reg…
TRE-DF mantém propaganda de Celina Leão contra Arruda que cita inelegibilidade e usa imagem de “raposa no galinheiro”
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho negou o pedido da campanha do candidato ao Governo do DF José Roberto Arruda (PSD) para suspender uma propaganda eleitoral da candidata Celina Leão (PP), que associa o ex-governador à condição de inelegível e utiliza a expressão de uma “raposa cuidando do galinheiro”.
A solicitação foi apresentada pela Coligação Resgatar Brasília, que alegou que o conteúdo divulgado seria ofensivo à honra de Arruda e apresentaria informações supostamente falsas. A defesa pediu a retirada das inserções do ar e também o direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita.
As peças publicitárias foram exibidas na televisão nos dias 29 e 30 de agosto e afirmam que Arruda foi preso duas vezes, possui sete condenações, está inelegível e teria uma dívida de R$ 594 milhões com os cofres públicos do Distrito Federal. A propaganda também mostra imagens de Durval Barbosa, delator da Operação Caixa de Pandora, investigação que resultou em processos de improbidade administrativa envolvendo o ex-governador.
Segundo os advogados da coligação de Arruda, a propaganda poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada ao sugerir a existência de condenações definitivas. A defesa também afirmou que a associação feita entre a imagem de Durval Barbosa e a metáfora da “raposa e do galinheiro” teria o objetivo de relacionar Arruda a atos ilícitos e suposta apropriação de recursos públicos.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho decidiu negar a liminar para suspender a propaganda. Na decisão, o magistrado destacou que, apesar de o TRE-DF ainda não ter concluído a análise definitiva sobre a situação de inelegibilidade de José Roberto Arruda, não seria possível considerar, neste momento, que a afirmação veiculada seja “sabidamente inverídica”.
“Embora o TRE-DF ainda não tenha se manifestado em definitivo acerca da referida inelegibilidade de José Roberto Arruda, não se mostra possível qualificar como sabidamente inverídica a afirmação veiculada na propaganda eleitoral”, afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que o debate eleitoral permite críticas e contrapontos entre candidatos, desde que não haja divulgação de fatos comprovadamente falsos.
“Os fatos narrados pela Coligação não se mostram suficientes para caracterizar a divulgação de fato sabidamente inverídico, sobretudo quando se está diante de manifestação inserida em ambiente de debate político, em que prevalece a ampla liberdade de crítica e contraposição de narrativas entre candidatos”, concluiu Carlos Alberto.
A decisão mantém, por enquanto, a veiculação das inserções questionadas pela campanha de José Roberto Arruda.
Da redação


















