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Polícia Civil prende homem acusado de crimes sexuais contra crianças na internet

A Polícia Civil do Distrito Federal, em parceria com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpriu um mandado de prisão preventiva nesta quarta-feira (28), no município de Guarujá (SP). John Lucas Augusto Santana, de 25 anos, foi preso acusado de praticar crimes sexuais

Polícia Civil prende homem acusado de crimes sexuais contra crianças na internet

A Polícia Civil do Distrito Federal, em parceria com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpriu um mandado de prisão preventiva nesta quarta-feira (28), no município de Guarujá (SP). John Lucas Augusto Santana, de 25 anos, foi preso acusado de praticar crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet.

Quem investiga o caso é a 26ª Delegacia de Polícia, de Samambaia Norte, após o registro de uma ocorrência sobre o aliciamento de uma criança de 7 anos. Além da prisão, os oficiais também cumpriram três mandados de busca e apreensão.

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Foto: Divulgação PCDF

O suspeito utilizava o apelido “Ralseidarker” no Roblox e no Discord. O significado do nome vem de um jogo chamado Deltarune, em que Ralsei alega ser o “Príncipe das Trevas”. Para se aproximar dos alvos, John fingia ser criança ou adolescente no Roblox. Depois do primeiro contato com usuários que tinham entre 6 e 14 anos, ele convencia os menores a levarem a conversa para o Discord ou Whatsapp.

Uma vez nesses aplicativos, o investigado realizava vídeochamadas e exigia demonstrações sexuais por parte da vítima. Foi descoberto pela polícia que o suspeito utilizava chantagens emocionais para construir laços afetivos e assim continuar produzindo materiais ilícitos.

Após o afastamento do sigilo telemático, a perícia dos dispositivos do investigado revelou milhares de fotos e vídeos com cenas sexuais de menores. Até o momento, as vitimas identificadas são do sexo masculino. Em nota, a PCDF ressaltou que: “a estimativa policial é de que o número de vítimas possa ultrapassar uma centena.”

“As diligências prosseguem com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas, dimensionar a extensão das condutas investigadas e esclarecer todas as circunstâncias dos fatos”, informou o órgão.

Emanuela de Araújo Pereira, advogada criminalista especialista em crimes virtuais, enfatiza o quão frágil uma prova digital é, além de ressaltar a necessidade de comprovar a intenção do adulto. “O aliciamento se constrói aos poucos, com elogios, presentes no jogo e pedidos de segredo, o que exige reconstruir toda a conversa, além de colher o relato da criança por meio de profissionais, sem revitimizá-la”, pontua Emanuela.

Mesmo sem contato presencial entre o agressor e a vítima, o crime pode sim ser caracterizado como um crime mais grave. Guilherme Mota destaca o ponto de vista do Superior Tribunal de Justiça sobre o estupro de vulnerável via internet. “Quando alguém utiliza a internet para induzir ou obrigar uma pessoa menor de 14 anos a praticar atos de natureza sexual para satisfazê-lo, a conduta pode configurar estupro de vulnerável. A distância não impede que o autor exerça controle sobre o abuso”, afirma Mota.

O advogado esclarece também a diferença entre a abordagem e os outros delitos. “O aliciamento pode se consumar com a abordagem destinada à prática de ato libidinoso, sem que seja necessário chegar a um encontro ou à execução do abuso […] Se há produção, solicitação, armazenamento ou divulgação de material de violência sexual que envolve crianças ou adolescentes, entram em discussão outros crimes”, pondera Mota.

Por se tratar de vítimas espalhadas por outros estados, a condução do processo exige a individualização de cada caso. O acusado pode responder por estupro de vulnerável virtual, aliciamento de criança ou adolescente e armazenamento de material pornográfico infantil, no total se somadas a pena pode chegar até 29 anos de reclusão.

A advogada Emanuela de Araújo finaliza com orientações sobre a forma correta de abordar e manejar evidências. “Acolher a criança sem culpá-la e evitar interrogá-la repetidamente. Não apagar conversas nem contas, não bloquear o perfil antes de registrar tudo e não negociar com o chantagista”, recomenda Emanuela. Ela instrui os pais e responsáveis a fazer prints e gravações de tela que apareça o nome de usuário, o ID do perfil, datas e horários.

“Não salvar nem repassar as imagens íntimas da criança, porque isso também é crime. Registrar ocorrência imediatamente em delegacia especializada, ou acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou o Disque 100”, encerra a advogada.

Da Redação A Politica Em Foco com Informações do Jornal de Brasília

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