09/02/2026 – 21:56
• Atualizado em 09/02/2026 – 22:31
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto será enviado ao Senado.
De acordo com a MP, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a medida foi aprovada no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9) sem mudanças no mérito.
Formação específica
Segundo o texto aprovado, o cargo efetivo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. O cargo foi criado pela transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
No entanto, o preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. Atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem.
Além disso, a MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD.
Atribuições
As atribuições dos cargos de especialistas definidas pela MP são as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligados a essas atividades.
Direitos difusos
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Proteção às crianças
No debate em Plenário, o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que a MP constitui agência com autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros e acolhe o ECA Digital para proteger crianças e adolescentes. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25, estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que é fundamental ter uma agência para regulamentar a proteção de dados e evitar desinformação e malversação sobre dados das big techs (as grandes empresas de tecnologia, como Meta e Google).
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, quem controla os dados dos brasileiros atualmente são as big techs. “Querem criar uma pecha de cerceamento de liberdade de expressão em uma agência de proteção de dados. Isso é ridículo”, afirmou.
Porém, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), disse que a medida vai fortalecer o “braço interventor” do Estado na internet, criar elite burocrática e altos salários. “Eu até concordaria com uma medida provisória com este texto se fosse um governo sério, que tivesse responsabilidade e que não quisesse censurar rede social a todo momento”, declarou.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto expande o aparato estatal e vai na contramão da eficiência e da austeridade fiscal. “A gente fica, de novo preso, em mais burocracia, mais custo regulatório e, para variar, não tem avaliação prévia de impacto regulatório”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Créditos da Matéria Câmara dos Deputados

















