Nenhuma autoridade ligada ao processo poderá usar o argumento, até mesmo na fase de investigação. Decisão histórica do STF possibilita ainda recursos contra absolvições com base na tese.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.
Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.
Entenda nos pontos a seguir a decisão tomada pelo Supremo:
- O que é o feminicídio?
- Por que os casos de feminicídio são julgados no tribunal do júri?
- O que é a tese da “legítima defesa da honra”?
- Por que o júri admitia o argumento?
- O que dizia a ação do PDT?
- Por que coube ao STF analisar o caso?
- O que muda na prática?
- Quais os efeitos da decisão?
- É possível recurso?
O que é o feminicídio?
O feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada por “razões da condição de sexo feminino” — isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de mulher.
Na prática, quando o assassinato é cometido nessas condições, o criminoso está sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.
Por que os casos de feminicídio são julgados no tribunal do júri?
Pela Constituição, os crimes dolosos — praticados com intenção — contra a vida são julgados pelo tribunal do júri. Entram na classificação homicídios e suas variações.
O tribunal do júri é um sistema de julgamento no qual a acusação criminal é analisada por 7 jurados.
Os jurados são cidadãos comuns sorteados a partir de uma lista com 25 indicados. Cabe ao grupo sorteado decidir se o réu será absolvido ou condenado.
Uma vez condenado, caberá ao juiz que preside o júri elaborar a sentença, que vai estabelecer, tendo como base a lei, o tempo de pena a ser cumprido.













