Dia: 2 de agosto de 2023

  • Governo repassa R$ 14 milhões para assistência social dos municípios

    Governo repassa R$ 14 milhões para assistência social dos municípios

    Fundo Estadual de Assistência Social destina recursos a 179 municípios goianos que aplicaram verbas liberadas em 2022 para fortalecer políticas sociais a pessoas em vulnerabilidade

    Gracinha Caiado realiza entrega simbólica de cheque de R$ 14 milhões para área social dos municípios (Foto: Cristiano Borges e Rodrigo Cabral)

    O Governo de Goiás destinou R$ 14 milhões do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para ações sociais nos municípios goianos. O anúncio foi feito pela coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais (GPS) e presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), primeira-dama Gracinha Caiado, em solenidade no Palácio das Esmeraldas, na tarde desta terça-feira (1º/08).

    O recurso é do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), via Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Fundo Protege) e é depositado diretamente nos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

    O montante anunciado pela primeira-dama é referente à reposição de saldos de 179 municípios goianos que utilizaram, pelo menos, 70% dos recursos repassados pelo Governo de Goiás para custeios do ano passado. A lista completa dos municípios contemplados está disponível no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

    “O estado só vai bem quando as pessoas vão bem. Nosso trabalho é romper o ciclo da pobreza e dar oportunidade para que as famílias que vivem em vulnerabilidade social em nosso estado possam melhorar de vida”, disse Gracinha.

    Para a primeira-dama, o cofinanciamento dá condições aos municípios de efetivamente implementar as políticas sociais. “Não tem outro jeito de chegar até as pessoas, se não pelos municípios. Por isso o governador Ronaldo Caiado faz questão de trabalhar junto aos gestores municipais e na área social não é diferente”, frisou.

    Cofinanciamento

    A verba do cofinanciamento pode ser utilizada para custeio e investimentos, incluindo aquisição de alimentos para as famílias em vulnerabilidade. O Governo de Goiás já investiu R$ 47,6 milhões no fortalecimento da Assistência Social dos 246 municípios por meio do Cofinanciamento Estadual.

    A lei do programa existe desde 2015, mas nunca havia funcionado na prática, sendo o primeiro repasse realizado pelo governo estadual referente ao ano de 2020. O repasse é primordial para as prefeituras nas ações de Assistência Social, explica o secretário de Desenvolvimento Social, Wellington Matos.

    “O objetivo é apoiar e fortalecer o Sistema Único da Assistência Social (Suas) na ponta. Esta transferência direta de recurso do Governo de Goiás refletirá na melhor na focalização do público atendido por todos os programas sociais do município, do Estado e do governo federal”, disse o secretário.

    O presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, comemorou o repasse para as ações sociais. “O cofinanciamento da assistência social sempre foi um sonho dos municípios”, afirmou.

    Naves conta que as prefeituras não recebiam os recursos nas gestões estaduais anteriores. Agora, segundo ele, é possível fortalecer os programas sociais e comprar cestas básicas para as famílias mais vulneráveis.

    A primeira-dama e secretária de Assistência Social de Rio Verde, Lilian do Vale, destacou o trabalho contínuo do Gabinete de Políticas Sociais, sob a coordenação de Gracinha Caiado, na identificação das demandas específicas de cada município. “Essa verba é muito importante para realizarmos um bom trabalho quando a necessidade bate à nossa porta”, ressaltou Lilian.

    Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

  • Lei do deputado Martins Machado visa contribui na luta contra a Dengue

    Lei do deputado Martins Machado visa contribui na luta contra a Dengue

    A edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (02) traz a publicação da lei N° 7306-2023, de autoria do deputado distrital Martins Machado (Republicanos- DF), que visa instituir o método Wolbachia como diretriz complementar do controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti. O método tem se mostrado eficaz no controle de doenças transmitidas pelo mosquito, com resultados promissores em diferentes Estados.

    Essa abordagem tem a vantagem de ser considerada segura para o meio ambiente e não envolve o uso de produtos químicos, como inseticidas. Atualmente, o Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Petrolina (PE) utilizam o método obtendo bastante êxito.

    Para o parlamentar a prevenção desempenha um papel fundamental no combate ao mosquito Aedes aegypti “É importante ressaltar que o método Wolbachia é mais uma das estratégias disponíveis na luta contra a dengue e outras doenças transmitidas por esse mosquito. É importantíssimo que as medidas tradicionais como eliminação de criadouros, limpeza de quintais e terrenos e caixas d’água, também sejam adotadas rotineiramente para complementar uma abordagem de controle mais abrangente”, enfatiza.

    O Distrito Federal registrou 13.497 casos prováveis de dengue até o mês de maio deste ano. Já em 2022, no mesmo período, foram registrados 37 mil casos prováveis. Também foram contabilizados 295 possíveis casos de chikungunya ante 258 no mesmo período do ano passado.

    Assessoria do Deputado Martins Machado

  • Deputado Ricardo Quirino defende inclusão de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no mercado de trabalho

    Deputado Ricardo Quirino defende inclusão de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no mercado de trabalho

    Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 1321/23, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que propõe estimular pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos no mercado de trabalho, através de empresas beneficiadas por incentivo fiscal ou prestação das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de Goiás, com reserva obrigatória de contratação em 3% do quadro de pessoal.

    Dados disponibilizados pelo IBGE apontam envelhecimento da população brasileira em decorrência da transição demográfica, processo caracterizado pela mudança nos padrões de crescimento da população correlatas à natalidade e mortalidade, ou seja, em razão do aumento da longevidade e da redução da taxa de natalidade.

    A população idosa brasileira tem sido impactada positivamente não só na expectativa de vida, bem como na sua capacidade de relacionamento, constata o presidente do Centro de Longevidade Brasil, Alexandre Kalache. Segundo ele, “estudo em cima de estudo mostra que, quando há pessoas idosas no ambiente de trabalho tudo funciona melhor, as relações”.

    Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fornecidos pelo Ministério do Trabalho, houve um aumento de 30% no mercado de trabalho formal entre pessoas de 50 e 64 anos, de 2010 a 2015. Isso significa que o crescimento da força de trabalho idosa pulou de 5,8 milhões em 2010 para 7,6 milhões em 2015, e todos de carteira assinada. O aumento de pessoas com 65 anos foi ainda maior, 58%, passando de 361 mil para 574 mil, entre 2010 e 2015.

    A inserção ou reinserção da força de trabalho idosa contribui, sobremaneira, em várias particularidades na sociedade, no reforço dos valores morais e éticos, na transmissão de experiência profissional adquirida ao longo dos anos aos colegas de trabalho mais jovens, além de fortalecer o sentimento de utilidade e produtividade entre os idosos. Com isso, passam a ter uma vida mais ativa, se protegem dos males do século como a depressão e solidão, e passam a ter um envelhecimento mais saudável, decorrente da vida profissional.

    Caso aprovada a lei, todas as empresas beneficiadas por incentivo fiscal ou prestadoras do serviço público serão obrigadas a contratar idosos, cujo descumprimento acarretará em penalidades entre 15 mil e 50 mil reais, suspensão ou cancelamento do benefício fiscal e multa a ser revertida para o Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (Fundep).

    Tramitação

    O projeto foi apresentado em Plenário no início de julho e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJJ) da Alego e aguarda ser distribuído à relatoria.

    Agência Assembleia de Notícias

  • STF julga nesta quarta se porte de drogas para uso pessoal é crime

    STF julga nesta quarta se porte de drogas para uso pessoal é crime

    Assunto é discutido na Corte desde 2015 – JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

    Ministros da Corte analisam ação que pede derrubada de artigo da lei das drogas; Supremo Tribunal Federal discute tema desde 2015

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.

    O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

    Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    O assunto tinha sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão, e as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.

    Entendimento sobre venda permanece ilegal

    A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

    O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

    A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.

    Relator defende revogação de dispositivo da lei

    O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do magistrado, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

    Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.

    “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social.”GILMAR MENDES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Outros ministros

    Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

    Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém em um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

    No voto dele, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

    Barroso acrescentou que “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, analisou.

    BRASÍLIA | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Veja o que muda com o fim da alegação de ‘legítima da defesa da honra’ em feminicídios

    Veja o que muda com o fim da alegação de ‘legítima da defesa da honra’ em feminicídios

    Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

    Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STFinvalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.

    Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.

    Entenda nos pontos a seguir a decisão tomada pelo Supremo:

    O que é o feminicídio?

    feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada por “razões da condição de sexo feminino” — isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de mulher.

    Na prática, quando o assassinato é cometido nessas condições, o criminoso está sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.

    Por que os casos de feminicídio são julgados no tribunal do júri?

     

    Pela Constituição, os crimes dolosos — praticados com intenção — contra a vida são julgados pelo tribunal do júri. Entram na classificação homicídios e suas variações.

    O tribunal do júri é um sistema de julgamento no qual a acusação criminal é analisada por 7 jurados.

    Os jurados são cidadãos comuns sorteados a partir de uma lista com 25 indicados. Cabe ao grupo sorteado decidir se o réu será absolvido ou condenado.

    Uma vez condenado, caberá ao juiz que preside o júri elaborar a sentença, que vai estabelecer, tendo como base a lei, o tempo de pena a ser cumprido.