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Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h no DF, a partir desta segunda

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Decreto foi publicado no início da tarde; medida vale até 22 de março. Segundo texto, população deve permanecer em casa nesse período.

Por Rita Yoshimine e Pedro Alves, TV Globo e G1 DF

Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.

 

Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

 

A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.

 

Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).

 

Toque de recolher

O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

 

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

 

Hospitais;

Clínicas médicas e veterinárias;

Farmácias;

Postos de gasolina;

Funerárias.

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

 

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

 

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

 

Servidores públicos, civis ou militares;

Agentes de segurança privada;

Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;

Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo

de Bombeiros;

Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;

Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

Justificativa

Ao justificar a medida, o decreto afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao governo local a competência “para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de Covid-19”.

 

Além disso, cita o “risco iminente” de superlotação de UTIs e hospitais e “a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia”.

 

Agravamento da pandemia

Nas últimas duas semanas, o DF registrou 16.431 novos infectados pela Covid-19. Para efeito de comparação, nas duas semanas anteriores, foram 8.818. O crescimento é de 86% em um período de 14 dias.

 

Entre 22 de fevereiro e domingo (7), foram 205 óbitos pela doença na capital. Nas duas semanas anteriores, a soma foi de 139 mortes. O aumento é de 47,5%.

 

 

Os hospitais também registram pressão na ocupação de leitos de UTI. Na madrugada desta segunda, a rede pública chegou a não ter nenhum leito de cuidado intensivo disponível. Às 14h10, a taxa de ocupação dos leitos públicos estava em 93,9%. Já na rede privada, às 11h10, era de 92,4%.

 

O que pode ou não funcionar

Nesta segunda-feira (8), escolas particulares e academias puderam reabrir as portas, após uma semana com o funcionamento suspenso. Confira abaixo o que pode funcionar até as 22h e o que deve permanecer fechado:

 

Pode funcionar

 

Supermercados;

Hortifrutigranjeiros;

Minimercados;

Mercearias, padarias e lojas de panificados;

Açougues e peixarias;

Postos de combustíveis;

Comércio de produtos farmacêuticos;

Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,

Laboratórios e farmacêuticas;

Clínicas veterinárias;

Comércio atacadista;

Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

Funerárias e serviços relacionados;

Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente

para a venda de produtos;

Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

Toda a cadeia do segmento de construção civil;

Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,

Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e

postos de atendimentos de transportes públicos;

Bancas de jornal e revistas;

Centros de distribuição de alimentos e bebidas;

Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

Escritórios e profissionais autônomos

Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

Cartórios, serviços notariais e de registro;

Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

Óticas;

Papelarias;

Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

Atividades administrativas do Sistema S;

Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

O que não pode funcionar

 

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

Academias de esporte de todas as modalidades;

Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

Boates e casas noturnas;

Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);

Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

Comércio ambulante em geral.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

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