Governo do DF amplia apoio a produtores rurais de baixa renda com transporte gratuito de insumos agropecuários

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O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou na última quarta-feira (16) a Portaria nº 131/2025, que estabelece novas regras para o transporte gratuito de insumos agropecuários aos produtores rurais do DF. A iniciativa tem como objetivo estimular a produção local, promover o desenvolvimento rural e garantir a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares.

O transporte será realizado de forma gratuita pela própria Seagri-DF e contemplará insumos como adubos, sementes, mudas, calcário, pó de rocha e bioinsumos. A medida deve beneficiar milhares de famílias no campo, reduzindo custos de produção e aumentando a competitividade da agricultura familiar no DF. Além disso, reforça políticas públicas como o programa Produzir, criado pela lei nº 5.288/2013, que busca fomentar a produção agrícola sustentável no Distrito Federal.

O transporte será realizado de forma gratuita pela própria Seagri-DF e contemplará insumos como adubos, sementes, mudas, calcário, pó de rocha e bioinsumos | Foto: Divulgação/Seagri-DF

De acordo com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, a portaria representa mais um passo do Governo do Distrito Federal no fortalecimento da agricultura familiar: “Ao garantir o transporte gratuito de insumos, reduzimos os entraves logísticos que, muitas vezes, impedem os produtores de baixa renda de acessar recursos essenciais para o cultivo e a criação. Com isso, esses produtores poderão aumentar sua produtividade e gerar mais renda no campo. Estamos organizando esse processo de forma criteriosa, transparente e técnica, para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem mais precisa”.

A Emater-DF será responsável por instruir os processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviar à Seagri-DF, que aprovará ou não as solicitações. O atendimento depende da capacidade operacional da Secretaria e o registro terá validade de até um ano.

O presidente da Emater-DF, Cleison Duval, explicou que o programa de fomento tem como objetivo apoiar famílias de produtores rurais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, facilitando o início da produção. Segundo ele, muitas dessas famílias enfrentam dificuldades no transporte de insumos, e a Emater-DF não consegue realizar as entregas diretamente. “Por isso, essa parceria surgiu para melhorar o acesso. E essa portaria normatiza esse processo, estabelecendo critérios para atender essas famílias em suas atividades produtivas”, afirmou.

Quem pode participar

Segundo a portaria, terão direito ao benefício agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária devidamente cadastrados no Cadastro Único (CADÚnico), com renda familiar de até três salários mínimos e assistência técnica da Emater-DF. Também podem participar associações e cooperativas que representem esses públicos, desde que possuam documentação atualizada como a DAP ou o CAF.

O atendimento será feito por ordem de prioridade, com destaque para Assentados do Prat e do Incra, Produtores vinculados a programas como o Pnae, PAA e Papa e Famílias com menor faixa de renda. O transporte será disponibilizado após abertura de edital de inscrição, que poderá ser publicado semestralmente. Os produtores interessados devem se dirigir ao escritório local da Emater-DFcom a documentação exigida, como o NIS, folha resumo do CADÚnico e comprovantes de aptidão. O benefício terá validade de um ano, podendo ser renovado conforme edital.

Além dos beneficiários individuais, instituições de ensino, pesquisa e órgãos públicos também terão a possibilidade de solicitar o transporte de insumos, desde que encaminhem a solicitação diretamente à Seagri-DF. A secretaria reforça que os materiais fornecidos devem ser utilizados exclusivamente nas propriedades rurais beneficiadas. Em caso de desvio ou comercialização irregular dos insumos, o produtor poderá enfrentar severas penalidades, que incluem a suspensão do benefício por até cinco anos e a imposição de sanções.

*Com informações da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF)

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