A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) divulgou, nesta sexta-feira (6), o resultado preliminar da etapa de mérito cultural dos projetos inscritos no Edital nº 06/2026 do Fundo de Apoio à Cultura (FAC I). A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e apresenta as pontuações atribuídas às propostas, os valores dos projetos e a classificação de aptidão dos participantes.
O resultado contempla os três anexos do edital, que abrangem modalidades de concorrência regionalizada e ampla concorrência. A seleção envolve propostas de diferentes áreas culturais, entre elas música, teatro, dança, literatura, cultura popular, patrimônio, manifestações circenses e cultura hip-hop.
As fichas com as avaliações dos recursos da fase de mérito cultural podem ser consultadas no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic).
A avaliação foi realizada por profissionais de notória especialização, credenciados por meio do Edital nº 17/2025, indicados pelo Conselho de Administração do FAC e designados pelo secretário de Cultura e Economia Criativa. Os pareceristas atribuíram notas com base nos critérios gerais e específicos estabelecidos no edital.
A publicação apresenta, para cada proposta, o número de inscrição, o nome do agente cultural, a modalidade de concorrência, a área cultural, a linha de apoio, a pontuação total, o valor final do projeto e o resultado de aptidão.
Entre as modalidades contempladas estão linhas voltadas à participação de agentes culturais de diferentes regiões administrativas, vagas destinadas a pessoas negras e pessoas com deficiência, além de oportunidades específicas para proponentes com 60 anos ou mais e para participantes da modalidade Meu Primeiro FAC.
O resultado divulgado tem caráter preliminar e apresenta a situação das propostas nesta etapa do processo seletivo. Os projetos classificados como inaptos são aqueles que incorrem em algum dos motivos previstos no item 8 do edital. A publicação também identifica propostas desclassificadas com fundamento no item 3.7.1.2.
*Com informações da Secec
Da Redação A Politica Em Foco com Informações do Jornal de Brasília



