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Dentista condenado por deformar rosto de paciente ainda deve R$ 97 mil à vítima no DF

O cirurgião-dentista José Augusto Toledo Patay, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar cerca de R$ 97 mil a uma paciente de 69 anos que sofreu deformações no rosto após uma harmonização facial realizada em 2023. Apesar da decisão judicial,

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O cirurgião-dentista José Augusto Toledo Patay, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar cerca de R$ 97 mil a uma paciente de 69 anos que sofreu deformações no rosto após uma harmonização facial realizada em 2023. Apesar da decisão judicial, o profissional ainda não quitou integralmente os valores devidos a Rita Castro de Araújo, que aguarda a indenização desde que entrou na Justiça, em 2024.

Após o procedimento, realizado com polimetilmetacrilato (PMMA), a aposentada desenvolveu nódulos e deformidades na face. Para tratar as complicações, precisou passar por uma cirurgia corretiva que custou R$ 27 mil. Ainda em 2023, o dentista assinou um termo de responsabilidade comprometendo-se a arcar com a despesa, mas o pagamento não foi realizado, levando a paciente a ajuizar uma ação.

O PMMA é um material sintético utilizado como preenchedor permanente, que não é absorvido pelo organismo com o passar do tempo. Diferentemente de substâncias temporárias, sua aplicação pode exigir intervenções complexas quando surgem complicações.

Em fevereiro de 2026, a Justiça determinou que José Augusto pagasse o custo da cirurgia, além de R$ 4,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais e estéticos. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, o valor cobrado chegou a R$ 97.303,41.

A Justiça ainda determinou o bloqueio de R$ 18.468,18 em uma conta do dentista, quantia que deveria ser transferida à paciente. Mesmo com as medidas judiciais, a indenização não foi integralmente paga.

Advogada explica consequências do não pagamento

Para a advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira, é importante distinguir a condenação cível de eventuais responsabilidades criminais. O não pagamento de uma dívida judicial pode levar à adoção de medidas para garantir a execução da sentença, mas não autoriza, por si só, a prisão do devedor.

“O chamado calote, embora revoltante, não constitui crime nem autoriza prisão por dívida”, afirma Emanuela. Segundo ela, a cobrança pode avançar com medidas como multa, bloqueio eletrônico de valores pelo sistema Sisbajud, protesto da dívida e inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes. Em determinadas circunstâncias, a Justiça também pode avaliar medidas executivas atípicas, desde que respeitados os critérios legais.

A advogada explica ainda que procedimentos com finalidade exclusivamente estética podem envolver obrigação de resultado por parte do profissional, conforme entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nessas situações, a ocorrência de danos pode ter implicações na análise da responsabilidade civil, consideradas as circunstâncias do caso e os deveres de informação e cuidado.

José Augusto voltou a ser notícia em 13 de outubro, quando foi conduzido à delegacia após ser flagrado atendendo um paciente mesmo com o registro profissional suspenso. A fiscalização ocorreu em uma clínica no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), com participação do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) e apoio da Polícia Civil.

Segundo o conselho, o dentista estava sob suspensão cautelar determinada pelo plenário do órgão e, por isso, não poderia atender pacientes enquanto a medida estivesse em vigor. Durante a fiscalização, também foram constatadas irregularidades relacionadas às licenças sanitárias e aos registros obrigatórios para o funcionamento da clínica.

A ocorrência foi encaminhada à 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte. De acordo com Emanuela, o atendimento durante o período de suspensão pode ser analisado à luz do artigo 205 do Código Penal, que trata do exercício de atividade da qual a pessoa está impedida por decisão administrativa. Uma eventual responsabilização criminal dependerá da apuração dos fatos pelas autoridades.

O CRO-DF não informou se a suspensão cautelar tem relação com o procedimento realizado em Rita. Conforme as informações divulgadas, José Augusto já recebeu quatro suspensões em processos éticos do conselho, com períodos de 10 e 20 dias e outras duas de oito dias cada, além de duas censuras públicas.

As denúncias relacionadas aos procedimentos incluem relatos de dores, sangramentos, deformidades faciais e necessidade de tratamentos corretivos. Para a advogada, as responsabilidades civil, ética e criminal devem ser analisadas separadamente, com execução efetiva da condenação e apuração técnica das condutas, sem antecipar conclusões sobre eventuais crimes.

Da Redação A Politica Em Foco com Informações do Jornal de Brasília

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