Toffoli adia julgamento do registro de Renan Santos e aponta “indícios de ilicitudes” Grande vitória de Renan foi o impedimento de…
Toffoli adia julgamento do registro de Renan Santos e aponta “indícios de ilicitudes”
| Grande vitória de Renan foi o impedimento de Marçal pelo TSE – (crédito: Reprodução) |
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República. A decisão foi divulgada na noite deste sábado e cita a existência de “indícios de ilicitudes” relacionados às informações apresentadas pela chapa no processo de registro.
O principal ponto levantado pelo magistrado diz respeito à relação de perfis em redes sociais vinculados à candidatura. De acordo com o despacho, a documentação encaminhada inicialmente à Justiça Eleitoral foi complementada posteriormente com novos endereços de contas utilizadas para divulgação da campanha.
Segundo Toffoli, os candidatos Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina apresentaram, em petições protocoladas no dia 19 de agosto de 2026, um total de 18 perfis em redes sociais, como complemento às informações constantes no pedido de registro protocolado em 7 de agosto.
Pela legislação eleitoral, os candidatos são obrigados a informar, no momento do registro da candidatura, todos os canais oficiais utilizados para comunicação na internet. Como a lista completa foi apresentada apenas posteriormente, o ministro decidiu suspender a análise do processo para que a documentação seja examinada com maior profundidade.
Com a retirada do julgamento da pauta, o TSE poderá avaliar as novas informações apresentadas pela chapa presidencial e abrir prazo para que a defesa do partido Missão apresente esclarecimentos antes da retomada da análise do registro.
Entre os perfis informados estão as contas pessoais de Renan Santos em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, além de outros canais associados à candidatura, como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”.
A decisão de Toffoli não representa, neste momento, o indeferimento da candidatura. O despacho apenas suspende temporariamente o julgamento para permitir a apuração das informações complementares e assegurar o devido processo legal antes da deliberação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Da redação

















