A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-subgerente por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Sicoob Cooperplan Credsef.
Segundo os autos, o condenado atuou como subgerente da instituição por mais de 11 anos e usou o acesso ao sistema interno para simular bonificações de seguro prestamista. Os valores eram transferidos para contas sob seu controle, em prejuízo de 21 cooperados, ao longo de período superior a seis anos. O prejuízo total apurado foi de R$ 1.012.081,31.
A defesa sustentou que o réu tinha posse legítima dos valores em razão do cargo exercido, o que configuraria apropriação indébita e não furto. O colegiado, porém, afastou a tese ao concluir que o acesso ao sistema conferia apenas credenciais técnicas, sem disponibilidade jurídica sobre os recursos. Segundo o relator, o dolo de subtrair era antecedente e o réu nunca deteve a posse desvigiada dos valores.
A Turma também ajustou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. O tribunal analisou ainda um acordo extrajudicial firmado entre o réu e a cooperativa na fase recursal, mas concluiu que o instrumento não altera a condenação, por se tratar de obrigação distinta daquela fixada na sentença criminal.
Na reparação civil, o colegiado manteve a indenização mínima de R$ 902.081,31 em favor da cooperativa, valor apurado com base em relatório de auditoria especial e descontado o ressarcimento parcial já comprovado nos autos. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
Com informações do Jornal de Brasília

















