Nova lei cria portal de transparência do material didático da rede pública de ensino do DF
Além de obras completas em versão digital, o portal detalhará informações sobre a aquisição e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos
O material didático utilizado na rede pública de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizado, na íntegra, em site de acesso público e gratuito. É o que diz a Lei nº 7.926/2026, que determina a criação do “Portal de Transparência do Material Didático”.
De acordo com o autor da legislação, deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o objetivo é ampliar o acesso das famílias ao conteúdo pedagógico. “A ideia é fazer com que todo o material didático do Distrito Federal seja disponibilizado em meio acessível para a população para que os pais dos alunos tenham acesso ao que os seus filhos estão aprendendo na escola”, explica o parlamentar.
Além das obras completas em versão digital, o portal detalhará informações sobre a aquisição e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos, tanto em termos financeiros e administrativos (valores, quantidades, etc.) quanto pedagógicos (registro completo do processo de escolha das obras, com critérios adotados, atas de reuniões, entre outros dados).
O acesso à versão digital dos materiais não poderá ser condicionado a qualquer pagamento ou exigência burocrática que, na prática, inviabilize o exercício do direito. Para proteger os direitos autorais, as obras poderão vir com marcas d’água ou outros recursos, desde que não ocultem ou alterem o conteúdo.
Requerimento à direção
A lei também aborda a transparência com os materiais de apoio pedagógico, ou seja, textos, fichas, recursos audiovisuais e demais conteúdos para uso em aula ou atividade específica, que são distribuídos de forma mais pontual. Nesse caso, a legislação garante que os pais ou responsáveis podem consultar os materiais de apoio mediante requerimento à direção da unidade escolar.
A norma será obrigatória a partir de meados de janeiro de 2027, pois tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contado da data de publicação no Diário Oficial do DF, o que ocorreu em 22 de julho. O Poder Executivo deverá regulamentar o tema, determinando especificações técnicas, responsabilidades e calendário para implementação das medidas.
Agência CLDF de Notícias
















