Lei cria Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde
Legislação estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física, psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta semana a Lei nº 7.934/2026, que estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais. A nova lei é oriunda de projeto de lei, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), aprovado pela Câmara Legislativa no mês passado.
A legislação estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física, psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas. Entre as medidas previstas estão, por exemplo, monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do paciente; contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e pacientes; segurança ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades, e estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
O texto da nova Lei também prevê que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério Público; comunicar o setor de gestão de pessoas; fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição, e afastar, caso necessário, o profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada pela Lei. No caso de descumprimento das regras, os infratores estarão sujeitos a advertência ou multas que podem chegar a R$ 10 mil.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas deverão ser aplicados em políticas de prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do DF.
Agência CLDF de Notícias

















