A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga obteve, na quinta-feira, 11 de junho, a condenação do policial militar Danilo Ferreira Lopes por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas praticadas na madrugada de 18 de agosto de 2024, em uma casa noturna de Taguatinga. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPDFT quanto à autoria e à materialidade dos crimes. Apesar da condenação, a sentença não decretou a perda do cargo de policial militar.
Segundo as provas apresentadas em plenário, o policial, que estava embriagado, exibia uma arma de fogo no interior da boate, causando apreensão entre os frequentadores. Ao ser advertido pelo segurança do estabelecimento, respondeu de forma hostil, questionando “quem você pensa que é?” e apontou a pistola para a vítima, acionando o gatilho repetidas vezes, sem que houvesse disparo.
Em seguida, o policial voltou-se contra um empresário que passava pelo local. Após arremessar uma garrafa na direção do rosto da vítima, efetuou um disparo de arma de fogo que a atingiu. O homem foi socorrido e sobreviveu. Na sequência, o militar foi ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para onde a vítima havia sido encaminhada. Testemunhas relataram que ele procurava o empresário e dizia que iria “terminar o serviço”.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorrerá da decisão para buscar o aumento da pena e a decretação da perda do cargo público. Para a Promotoria, as circunstâncias do caso e a condenação por crimes dolosos contra a vida justificam a revisão da pena aplicada e a perda da função.
O condenado já havia sido denunciado pelo MPDFT em outro processo criminal relacionado a fatos ocorridos durante o 16º Curso de Formação do Patrulhamento Tático Móvel do Batalhão de Choque (Patamo), no qual foi acusado de submeter um colega de farda a agressões que resultaram em grave comprometimento de sua integridade física e internação hospitalar.
*Com informações do TJDFT
Com informações do Jornal de Brasília

















