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Estado arcará com danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais

Estado arcará com danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais

Estado arcará com danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais

Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma

A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado. É o que define a Lei nº 7.787/2025, cujo autor é o deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma.

Exceto, se forem verificadas, cumulativamente, as circunstâncias a seguir: comprovação de culpa do servidor civil ou militar; confirmação de que o condutor não agia no estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; bem como encontrar-se em situação inexigível em relação ao serviço exercido. A análise será feita por meio de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.

“É inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares”, observa o parlamentar. Por isso, segundo Roosevelt, a ideia é garantir maior segurança jurídica e financeira a esses profissionais. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, reforçou.

Agência CLDF de Notícias

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