Para cumprir dias letivos obrigatórios por lei, aulas vão até 18 de dezembro. Principal mudança esperada para o ano é proibição do uso de celulares nas escolas; veja orientações da Secretaria de Educação.
As escolas da rede pública do Distrito Federal dão início ao ano letivo nesta segunda-feira (10). De acordo com a Secretaria de Educação, 470 mil alunos devem voltar às salas de aula das 948 escolas após as férias de fim de ano.
A principal mudança esperada na educação para este ano é a proibição do uso de celulares nas escolas de todo o país, conforme a lei federal sancionada em janeiro pelo presidente Lula (PT). Na sexta-feira (7), a Secretaria de Educação divulgou uma circular com orientações sobre o uso dos aparelhos na rede pública da capital.
Segundo a pasta, os alunos que levarem os aparelhos para a escola devem mantê-los, desligados, dentro das mochilas. Caso as regras sejam desrespeitadas, a direção da escola pode adotar medidas disciplinares
Para garantir os 200 dias letivos obrigados por lei, segundo o calendário da Secretaria de Educação do DF, as aulas devem terminar em 18 de dezembro.
As Instituições Educacionais Parceiras, como as creches conveniadas, seguem o mesmo calendário: de 10 de fevereiro até 18 de dezembro.
Nos Centros Interescolares de Línguas, as aulas também começam em 10 de fevereiro. O primeiro semestre termina em 8 de julho. Já o segundo vai de 28 de julho até 18 de dezembro.
Tecnológica, as aulas também vão de 10 de fevereiro até 8 de julho no primeiro semestre, e de 28 de julho até 18 de dezembro no segundo semestre de 2025 .
Os estudantes que levarem os celulares para a escola devem mantê-los, desligados, dentro das mochilas.
Se o aluno descumprir as regras, a direção da escola pode adotar medidas disciplinares, como recolher o aparelho para entrega aos responsáveis.
Como devem ser usados os aparelhos?
O uso celulares é proibido aos estudantes nas seguintes situações:
durante as aulas, em sala, ou em qualquer espaço pedagógico da unidade escolar;
fora da sala de aula durante atividades pedagógicas e/ou realização de trabalhos individuais, ou em grupo, na unidade escolar;
durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.
O uso de celulares é permitido, excepcionalmente, quando:
houver autorização expressa do professor regente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, tais como: pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional;
para os estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica, visando garantir a inclusão e a aprendizagem;
houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade.
Crédito: Redação g1, g1 DF