Concurso Público: CAS aprova isenção do pagamento de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade
Texto assegura o benefício em concursos promovidos pela administração pública no Distrito Federal
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou projeto de lei, nesta terça-feira (8), que garante isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
O PL 1920/2025, de autoria do deputado João Cardoso (PL), assegura o benefício em concursos promovidos pela administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do GDF.
O objetivo, segundo o parlamentar, é ampliar o acesso de mulheres em condições socioeconômicas desfavoráveis aos cargos e empregos públicos, reduzindo barreiras financeiras que dificultam a participação em certames. O texto aprovado, considera “em situação de vulnerabilidade” as mulheres chefes de família monoparental com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, chefes de família monoparental desempregadas ou inseridas no mercado informal, além das egressas do sistema prisional.
Para ter direito à isenção, a candidata deverá declarar sua condição no ato da inscrição e apresentar documentação comprobatória, conforme critérios a serem definidos nos editais. O projeto determina ainda que os editais dos concursos públicos promovidos no DF deverão conter cláusula expressa informando sobre o direito à isenção e as orientações para sua solicitação. A medida poderá ser acumulada com outras formas de isenção já previstas na legislação, como critérios socioeconômicos e políticas afirmativas específicas.
Para os integrantes da CAS, a proposta contribui para a promoção da igualdade material, ao enfrentar desigualdades estruturais que impactam de forma desproporcional as mulheres em situação de vulnerabilidade. “A taxa pode representar obstáculos concretos de mobilidade social. A isenção proposta amplia o acesso e a oportunidade de trabalho e renda para as mulheres, favorece acesso delas ao serviço público”, afirmou o relator Max Maciel (PSOL), ao comentar o merito da matéria.
O autor da lei, por sua vez, justifica que o PL 1920/2025 respeita a competência legislativa do Distrito Federal e reafirma seu compromisso com a justiça social, a inclusão e a igualdade de gênero.
Espécies invasoras
A CAS aprovou ainda o Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PSD), que estabelece regras para o controle, manejo e erradicação de espécies exóticas invasoras no Distrito Federal. A proposta cria um marco legal para prevenir impactos ambientais, econômicos e à saúde pública decorrentes da introdução e proliferação dessas espécies.
O texto define conceitos como espécies nativas, exóticas, introduzidas e invasoras, além de disciplinar ações de prevenção, controle e monitoramento. O projeto também incentiva parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações ambientais para aprimorar o monitoramento e as ações de manejo. Segundo Rogério Morro da Cruz, a iniciativa fortalece “a proteção da biodiversidade no DF e cria instrumentos concretos para enfrentar um dos principais fatores de degradação ambiental”.
Conhecimento

Também foi aprovado nesta terça o PL 995/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que “institui o Programa Distrital de instalação da Praça do Escritor em cada região administrativa no Distrito Federal”.

O PL 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), igualmente aprovado, cria o “Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Agência CLDF de Notícias














