Decisão unânime revoga medida cautelar que suspendia o edital O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, em sessão realiza…
Decisão unânime revoga medida cautelar que suspendia o edital
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, em sessão realizada na última quarta-feira (5/11), a retomada do Concurso Público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). A decisão unânime põe fim à paralisia que durava desde 18 de setembro, quando o certame foi suspenso por uma medida cautelar do próprio TCDF.
O concurso CAESB, que oferece 82 vagas imediatas mais cadastro de reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior, havia sido interrompido devido a questionamentos sobre a quantidade de candidatos convocados para a etapa das provas discursivas. O Tribunal identificou que os números inicialmente previstos não estavam em conformidade com as leis distritais de reserva de vagas.
Na Decisão nº 4217/2025, o TCDF determinou:
- Retomada Imediata: Revogou a medida cautelar que suspendia o concurso, autorizando a sua continuidade.
- Prova Discursiva para Nível Superior: Autorizou a CAESB e a banca Cebraspe a convocarem os candidatos aos cargos de nível superior (incluindo o cargo 27, de nível médio) para a realização da prova discursiva. A convocação seguirá os novos quantitativos estabelecidos no Edital nº 15 – CAESB, que retificou os critérios.
- Revisão para Nível Médio/Técnico: Determinou que, para os cargos de nível médio e médio técnico (exceto o cargo 27), cujo resultado final da prova discursiva já havia sido publicado, a CAESB deve corrigir mais provas, se necessário, com base na nova tabela do edital retificado. Um novo resultado preliminar deverá ser publicado, seguido de fase de recursos e resultado final.
O Tribunal também considerou “improcedente” um pedido específico de um interessado que havia manifestado dúvidas sobre o processo.
Solução das Irregularidades
A retomada do certame só foi possível após a retificação do edital, publicada no final de setembro. Esse documento, assinado pelo presidente da CAESB, Luís Antônio Almeida Reis, solucionou a questão central ao detalhar a quantidade exata de candidatos que devem ser chamados para a prova discursiva de cada cargo, separando por Ampla Concorrência (AC) e cotas (PCD e demais).
Na ocasião, a banca organizadora, Cebraspe, informou que tomaria as providências para cumprir a decisão do TCDF e que um novo cronograma com as datas seria divulgado oportunamente.
Confira, abaixo, a decisão do TCDF na íntegra:



