Foto: Guilherme Dardanhan Norma publicada no Diário Oficial vincula Estado às regras do programa de refinanciamento da dívida com a União….
Foto: Guilherme Dardanhan
Norma publicada no Diário Oficial vincula Estado às regras do programa de refinanciamento da dívida com a União.
Parlamentares aperfeiçoaram o projeto, após muitas análises, e aprovaram a matéria no final de maio – Arquivo ALMG
Já está em vigor a Lei 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (5/6/25).
Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.
A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio.
Durante a tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.
Ao longo da discussão, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), sempre destacou a importância de se buscar uma alternativa ao RRF, que pudesse resolver de forma mais duradoura a dívida do Estado.
“Desde 2023, o Parlamento mineiro assumiu o compromisso de buscar uma solução definitiva para esse problema, que prejudica o Estado há mais de 20 anos. Sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, este é o resultado da dedicação dos deputados e servidores da ALMG, com importante atuação, também, do governo estadual e da bancada mineira no Congresso Nacional.”
Dep. Tadeu Leite
O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.
Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.
O trabalho da Assembleia de Minas na renegociação da dívida do Estado
TV AssembleiaPagamento da dívida em 30 anosAtualmente, a dívida do Estado com a União supera os R$ 160 bilhões. O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais e direitos creditórios. Diversos projetos de lei tramitam na ALMG para efetivar esses repasses.Leia tambémProjeto para cessão de direitos creditórios passa na Administração PúblicaComissão dá aval a projeto de compensação previdenciáriaAdiada votação de parecer sobre transferência de imóveis do Estado para a UniãoO contrato de adesão prevê que, quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano. Para atingir o patamar, Minas Gerais precisaria oferecer R$ 34 bilhões à União até dezembro.Contrapartidas de investimentoPara atingir a taxa de juros zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, são exigidas outras contrapartidas do Estado. Uma delas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.
Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.Teto de gastosO Propag estabelece ainda um teto de gastos, caso o Estado não limite o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de adesão.A vinculação do Estado a essa regra é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25. Inicialmente, o teto de gastos estava previsto no PL 3.371/25. Porém, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição foi desmembrada no PLC.A regra do teto de gastos prevê também que, se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. O percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.Saiba mais sobre a dívida de Minas com a UniãoEntenda o que é o Propag e acesse notícias, vídeos, áudios e fotos sobre o assunto
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da ALMG