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Advogado de Arruda vê pontos positivos no pedido de impugnação

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Em contato com o Jornal de Brasília, a defesa de José Roberto Arruda (PSD) viu pontos positivos na representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/DF) que pediu a impugnação da candidatura do ex-governador ao GDF. Para Francisco Emerenciano o Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável pelo pedido, “admitiu a constitucionalidade” da Lei Complementar 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa e dispensa a acumulação do tempo de inelegibilidade de políticos condenados por atos de improbidade administrativa. 

No caso de Arruda, a condenação inicial, que demarca o tempo fora das urnas, é de 2014. “O Ministério Público Eleitoral admite a constitucionalidade da LCP 219, coisa que alguns vinham tratando antecipadamente como inconstitucional”, comenta o defensor.

A legislação está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde dois ministros – Cármen Lúcia e Luiz Fux – já votaram pela incompatibilidade da norma ao ordenamento jurídico, enquanto Gilmar Mendes pediu vistas. “Admitem também o prazo, que foi mudado e estabelecem o limite de inelegibilidade que ficou em 12 anos”, comenta. “O outro pedido, feita a mando de Celina [Leão, atual governadora e principal adversária de Arruda nas urnas], não reconhecia a aplicação dessa lei”, explica.

O “outro pedido” ao qual se refere o advogado partiu ao requerimento feito por Cláudio Ferreira Domingues já no sábado (15), quando do anúncio da candidatura do pessedista ao Buriti.

Para Emerenciano, “a conta não faz sentido”. “Eles dizem que a primeira condenação, que foi dada em 2014, não deve ser considerada como marco inicial, mas sim uma condenação de 2018. Isso não atende o que está estabelecido na norma que ele mesmo admite que deve ser aplicada, que é a LCP 219”, pontua.

A estratégia de Arruda contra as acusações que o põem como inelegível é justamente o parágrafo 8º desta Lei, que prevê que “o acúmulo com eventuais condenações posteriores que impliquem restrição à capacidade eleitoral passiva deve ser unificado para atender o limite máximo de 12 anos”. Na interpretação da defesa de Arruda, o prazo expira neste ano. O ex-governador ainda não se pronunciou sobre o novo pedido de impugnação.

Com informações do Jornal de Brasília

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