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CLDF analisa proposta de “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa quer implementar a “tornozeleira rosa” como padrão visual nos dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a agressores de mulheres no DF. De autoria do deputado Robério Negreiros (Podemos), a proposta abrange casos de violência doméstica e familiar, violência

CLDF analisa proposta de “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa quer implementar a “tornozeleira rosa” como padrão visual nos dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a agressores de mulheres no DF. De autoria do deputado Robério Negreiros (Podemos), a proposta abrange casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, perseguição (stalking), assédio, violência sexual e demais infrações cometidas no âmbito de relações afetivas, sociais ou institucionais.

A iniciativa pretende criar uma identificação visual padronizada na cor rosa — que poderá vir acompanhada de insígnia alusiva ao combate à violência contra a mulher —, permitindo o reconhecimento funcional imediato por agentes de segurança pública em operações de campo. O texto estabelece que a medida tem caráter administrativo e funcional, sem gerar custos ao monitorado ou configurar sanção disciplinar acessória.

“O objetivo é qualificar um instrumento que já está em operação no Distrito Federal, adicionando-lhe um elemento de reconhecimento visual imediato que amplia sua eficácia preventiva”, justifica o parlamentar no texto da proposição.

Garantias do projeto

A proposição elenca como prioridades centrais da identificação visual, como facilitar a atuação de policiais militares e civis em abordagens de rua e fiscalizações de rotina; inibir a reincidência e conter a escalada da violência antes do desfecho fatal; reforçar a segurança das vítimas e de seus familiares, incluindo contextos de violência vicária (quando a agressão é direcionada a filhos ou parentes para atingir a mulher); e articular o monitoramento às ferramentas já existentes no DF, como o Programa Viva Flor, as Casas da Mulher Brasileira e a Força-Tarefa contra o Feminicídio.

Para evitar abusos, o texto dedica um capítulo às garantias contra a exposição vexatória. Fica expressamente proibida a divulgação intencional da identidade do agressor associada à tornozeleira em veículos de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. O reconhecimento incidental do equipamento por terceiros em locais públicos, contudo, não será considerado violação. O monitorado também deverá receber orientação formal por escrito sobre a finalidade do dispositivo no ato da instalação.

Estatísticas alarmantes

A justificativa da matéria destaca, ainda, o agravamento dos índices de violência letal contra a mulher na capital federal. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) indicam que o DF registrou 28 feminicídios em 2025 — um salto de 27% em relação aos 22 casos contabilizados em 2024. A taxa atingiu 1,8 morte por 100 mil habitantes, colocando o DF na 8ª posição nacional.

O cenário manteve trajetória crítica no início de 2026: apenas no primeiro trimestre, foram confirmados sete feminicídios e 20 tentativas. Entre as vítimas fatais dos primeiros três meses do ano, cinco não tinham registro prévio de ocorrência contra os autores, evidenciando a necessidade de mecanismos ostensivos de vigilância.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa e Estatística do DF (IPEDF), em parceria com a Secretaria da Mulher e a Seape, revelou ainda que 77,6% das mulheres entrevistadas no DF já sofreram algum tipo de violência ao longo da vida. Além disso, levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que a grande maioria das vítimas de feminicídio no país (86,9%) não contava com medidas protetivas vigentes no momento do crime — cenário que o projeto busca combater ao garantir fiscalização material mais rigorosa.

Execução e fontes de custeio

A proposta prevê que o Poder Executivo distrital regulamentará os padrões técnicos da cor e as etapas de implementação progressiva. O texto faculta ao juiz responsável a aplicação ou dispensa da marcação rosa em cada caso concreto, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Quanto ao impacto financeiro, o projeto estabelece que a medida se restringe ao custo marginal de padronização dos aparelhos e não cria despesa continuada.

Da Redação A Politica Em Foco com Informações do Jornal de Brasília

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