A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de pai e filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em um caso de estelionato sentimental contra a ex-companheira de um deles.
Segundo o processo, a autora manteve relacionamento afetivo com um dos réus e, durante esse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando os valores em conta bancária de titularidade do pai dele. Ela afirmou que os recursos foram utilizados pelos réus sem seu controle, inclusive na aquisição de gado e de outros bens. Após o rompimento do relacionamento, marcado por alegações de violência doméstica, buscou a Justiça para reaver o patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.
Os réus sustentaram que os valores teriam sido restituídos em espécie e contestaram a participação do segundo réu nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas. A Turma, porém, esclareceu que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, pois as duas esferas são independentes.
Ao fundamentar a decisão, o colegiado recorreu ao conceito de estelionato sentimental, aplicado a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida. Com base nesse entendimento, os desembargadores mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e a restituição de imóvel e veículo à autora.
Além disso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime.
Com informações do Jornal de Brasília

















