Decreto foi publicado no início da tarde; medida vale até 22 de março. Segundo texto, população deve permanecer em casa nesse período.
Por Rita Yoshimine e Pedro Alves, TV Globo e G1 DF
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| Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo — Foto: Renato Alves/Agência Brasília |
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.
Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.
Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).
Toque de recolher
O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:
Hospitais;
Clínicas médicas e veterinárias;
Farmácias;
Postos de gasolina;
Funerárias.
Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.
Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.
O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:
Servidores públicos, civis ou militares;
Agentes de segurança privada;
Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo
de Bombeiros;
Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.
Justificativa
Ao justificar a medida, o decreto afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao governo local a competência “para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de Covid-19”.
Além disso, cita o “risco iminente” de superlotação de UTIs e hospitais e “a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia”.
Agravamento da pandemia
Nas últimas duas semanas, o DF registrou 16.431 novos infectados pela Covid-19. Para efeito de comparação, nas duas semanas anteriores, foram 8.818. O crescimento é de 86% em um período de 14 dias.
Entre 22 de fevereiro e domingo (7), foram 205 óbitos pela doença na capital. Nas duas semanas anteriores, a soma foi de 139 mortes. O aumento é de 47,5%.
Os hospitais também registram pressão na ocupação de leitos de UTI. Na madrugada desta segunda, a rede pública chegou a não ter nenhum leito de cuidado intensivo disponível. Às 14h10, a taxa de ocupação dos leitos públicos estava em 93,9%. Já na rede privada, às 11h10, era de 92,4%.
O que pode ou não funcionar
Nesta segunda-feira (8), escolas particulares e academias puderam reabrir as portas, após uma semana com o funcionamento suspenso. Confira abaixo o que pode funcionar até as 22h e o que deve permanecer fechado:
Pode funcionar
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
Laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
postos de atendimentos de transportes públicos;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.
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