Dia: 13 de março de 2026

  • Eliminado e multado: Botafogo é processado por irregularidades na Libertadores

    Eliminado e multado: Botafogo é processado por irregularidades na Libertadores

    Entidade apontou atraso na chegada ao estádio e uso irregular de meias durante partida contra o Barcelona-EQU

    A CONMEBOL instaurou um processo disciplinar contra o Botafogo por infrações registradas durante a partida contra o Barcelona Sporting Club, do Equador, válida pela Copa Libertadores da América. O confronto, realizado na última terça-feira (10/3) no Estádio Nilton Santos, terminou com a eliminação da equipe brasileira da competição continental.

    VEJA O ATUALIZA JÁ ESPORTE DE HOJE (12/03)

    O relatório oficial do delegado da partida indicou duas ocorrências envolvendo o clube carioca: atraso na chegada ao estádio e irregularidades no uniforme utilizado pelos jogadores. Ambas as situações foram encaminhadas ao comitê disciplinar da entidade sul-americana.

    Veja as fotos

    Botafogo iniciou a partida com Léo Linck; Ponte, Bastos e Barboza; Vitinho, Danilo, Newton e Alex Telles; Barrera, Matheus Martins e Montoro.Vitor Silva/Botafogo

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    De acordo com o documento, o Botafogo chegou ao estádio quatro minutos após o horário estipulado no protocolo da competição. O regulamento da Libertadores determina que as equipes estejam no local com antecedência mínima de 90 minutos antes do início da partida.

    O manual do torneio estabelece: “As equipes deverão programar sua chegada ao estádio com pelo menos 90 minutos de antecedência do horário do início da partida, com a finalidade de cumprir todos os requisitos prévios de apresentação de escalação e formação tática. Em nenhuma circunstância a partida poderá sofrer atraso como consequência da chegada tardia de uma equipe.”

    A norma está prevista no artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da competição. Para esse tipo de infração, a regulamentação da CONMEBOL prevê multa mínima de 10 mil dólares. Em caso de reincidência ou novas ocorrências semelhantes, o valor pode chegar a pelo menos 15 mil dólares.

    Além da questão logística, o relatório também menciona irregularidades no uniforme utilizado pelos atletas. Segundo o delegado da partida, “todos os jogadores titulares do Botafogo jogaram a partida inteira com as meias cortadas e, por baixo das meias cinza-claro autorizadas, usavam meias pretas que davam a impressão de serem diferentes e não correspondiam às aprovadas pelos Departamentos de Competições e Arbitragem.”

    Esse tipo de ocorrência está previsto no artigo 5.8 do regulamento disciplinar da Libertadores. Para casos semelhantes, a entidade determina multa mínima de 15 mil dólares, podendo chegar a 20 mil dólares caso haja reincidência.

    O clube carioca tem prazo até o dia 18 de março para apresentar defesa e encaminhar seus argumentos ao comitê disciplinar da CONMEBOL.

  • Relatora comemora aprovação de política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis; ouça a entrevista – Notícias

    Relatora comemora aprovação de política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis; ouça a entrevista – Notícias

    12/03/2026 – 16:18  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Greyce Elias: a defensoria não consegue ter representatividade em todos os municípios

    A relatora do projeto que cria um programa nacional de assistência jurídica a vítimas vulneráveis, deputada Greyce Elias (Avante-MG), comemorou a aprovação da proposta em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (12).

    O Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (11). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

    A proposta autoriza a contratação de advogados dativos cadastrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar assistência jurídica a vítimas de violência em condição de vulnerabilidade.

    Os advogados dativos são profissionais nomeados por juízes para defender pessoas sem recursos quando não houver defensor público no município. Os honorários são pagos pelo governo.

    Greyce Elias destacou que a medida busca garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

    O projeto foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) a partir de sugestão do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

    “Quando a gente tem apenas um defensor no município, o defensor obrigatoriamente defende o réu [pela legislação atual]. E, nesse caso, a vítima ficava sem assistência qualificada”, explicou a relatora.

    Da Rádio Câmara
    Edição – Natalia Doederlein

    Créditos da Matéria Câmara dos Deputados

  • Entra em vigor lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres – Notícias

    Entra em vigor lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres – Notícias

    12/03/2026 – 16:19  

    Jürgen Mayrhofer/SSPS

    Nova lei prevê regras para animais domésticos e silvestres

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

    Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.

    Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

    A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.

    Veja os principais pontos da lei:

    Resgate

    • o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
    • os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
    • na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

    Saúde dos animais

    • animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
    • animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
    • os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
    • espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

    Divulgação

    • informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
    • também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

    Competências públicas

    • União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
    • à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
    • os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
    • os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

    Empreendimentos

    • empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
    • entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
    • caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

    Da Redação – RS
    Com informações da Agência Senado

    Créditos da Matéria Câmara dos Deputados

  • Comissão aprova preferência especial para crianças de até 1 ano em filas de prioridade – Notícias

    Comissão aprova preferência especial para crianças de até 1 ano em filas de prioridade – Notícias

    12/03/2026 – 16:35  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Laura Carneiro: primeiro ano de vida constitui período de extrema dependência do bebê

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 meses de idade. A medida altera a Lei do Atendimento Prioritário para assegurar que esse grupo tenha preferência dentro da fila de pessoas que já possuem direito ao atendimento prioritário.

    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 5815/23, do Senado. Ela optou por manter o foco da prioridade em crianças de até um ano, retirando a previsão de prioridade especial para idosos acima de 80 anos, que já é tratada em legislação específica.

    O projeto busca oferecer mais conforto e agilidade no atendimento de famílias com bebês pequenos. Segundo a relatora, a alteração é necessária para organizar o fluxo de atendimento e garantir que as necessidades específicas de crianças nos primeiros meses de vida sejam respeitadas.

    “A iniciativa revela grande sensibilidade social ao reconhecer que o primeiro ano de vida constitui período de extrema dependência do bebê, exigindo maior atenção, tempo e energia da mãe, do pai ou de quem esteja responsável”, disse Laura Carneiro.

    Próximas etapas
    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

    Créditos da Matéria Câmara dos Deputados