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Decreto de Bolsonaro obriga postos de combustíveis informar valor cobrado na bomba

Decreto de Bolsonaro obriga postos de combustíveis informar valor cobrado na bomba Um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), determina que os postos de combustíveis de todo o país,

Decreto de Bolsonaro obriga postos de combustíveis informar valor cobrado na bomba

Medida determina mais clareza sobre a política de desconto e o valor cobrado na bomba

Um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), determina que os postos de combustíveis de todo o país, terão de informar o valor cobrado na bomba, para que o consumidor saiba como que está organizado o preço final.
A medida, que foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), tem por objetivo fortalecer um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, determinante para a tomada de decisão para quem consome.

O governo alega que a oscilação dos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente.

E, por isso, o consumidor não teria ciência sobre a variação do preço final do insumo.

Além disso, a proposta é garantir que os consumidores possam ser informados sobre a prática de preços e das possibilidades de adesão ao programa de fidelização para obtenção de descontos, devolução de parte do valor pago e outros benefícios.

Sobre o decreto

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis”, diz o parágrafo único do decreto presidencial.

Os descontos dados pelos postos revendedores também deverão ser informados:

1 – o preço real, de forma destacada;
2 – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização: e
3 – o valor do desconto

Os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. Nesse painel virão os valores do ICMS, PIS/Cofins e também da CIDE.

Com informações do Radardf

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