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Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino – Notícias

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07/04/2026 – 18:43  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino, garantindo direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços por esses profissionais. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4768/16 prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra. Outro benefício garantido pelo texto é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante.

Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.

De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei. Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.

Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.

Atribuições
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.

Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.

Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Créditos da Matéria Câmara dos Deputados

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