25/02/2026 – 00:44
• Atualizado em 25/02/2026 – 01:46
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aguinaldo Ribeiro, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.
Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação. Para Guimarães, o projeto tem uma importância vital para o Brasil. “A vinda dessas instituições de datacenters vai gerar uma janela de oportunidade de negócios”, disse.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, disse.
Aguinaldo Ribeiro ressaltou que o Brasil hoje depende de estruturas montadas em outros países até mesmo para armazenar dados do sistema “gov.br”, apesar de ter recursos naturais estratégicos e favoráveis para a instalação de datacenters. “Atualmente, há uma corrida mundial de países visando garantir a instalação dessa infraestrutura crítica em seus territórios. Isso destaca a urgência de o Brasil resolver rapidamente seus entraves tributários”, declarou.
Benefício fiscal
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda.
No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.
Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
José Guimarães, autor da proposta
Estão contemplados os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.
Energia renovável
Estimativas citadas pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, indicam que o mercado mundial de datacenters movimentará em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão. Com crescimento acentuado acima de 10% anuais, estima-se investimentos no período de 2025 a 2030 na ordem de 3,7 a 7,9 trilhões de dólares em datacenters.
O relatou explicou que, por ter mais de 86% de matriz elétrica formada por fontes renováveis, o Brasil tem “enorme vantagem competitiva” em relação a outras nações, inclusive na atração de empresas já instaladas em outros países que desejam reduzir sua pegada de carbono global. “Não há país mais favorável em termos ambientais para instalação dessas infraestruturas no mundo do que o Brasil”, disse Aguinaldo Ribeiro.
Entrave tributário
O maior entrave para o Brasil atrair investimentos na área, segundo Aguinaldo Ribeiro, é tributário. Grande parte dos equipamentos utilizados na montagem e utilização dos datacenters são tributados por diversos tributos, como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação. “Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os”, disse o relator, lembrando que as mudanças da reforma tributária só passam a valer a partir de 2027.
“Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, corremos o risco de perdermos esta enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país”, declarou o relator.
Compromissos
A contrapartida para empresa de datacenter envolve cinco compromissos:
- direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual; e
- realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Ribeiro incluiu ainda dispositivo para exigir do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e demais indicadores de sustentabilidade.
Em relação à venda ao mercado interno de um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados, essa cota não poderá ser direcionada à exportação ou para uso próprio na ausência de demanda doméstica.
No entanto, o texto define que o percentual será apurado pela divisão do faturamento anual bruto obtido no mercado interno pelo faturamento bruto total com a venda dos serviços.
Em bases comparáveis (unidade de processamento ou energia disponível, por exemplo), essa sistemática possibilita à empresa vender o processamento por um preço 50% maior no mercado interno entregando menos que 10% do fornecimento efetivo a fim de compensar a conta, atingindo a cota segundo a comparação do faturamento e não do fornecimento.
Alternativas
Em vez de destinar ao mercado interno, a empresa de datacenter poderá direcionar o processamento efetivo também ou apenas a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital.
Neste caso das ICTs ou poder público, o regulamento definirá um fator multiplicador para aferir o cumprimento da cota de 10%, pois o processamento será alocado sem ônus.
Um relatório anual com parecer conclusivo de auditoria independente credenciada pelo Executivo atestará a veracidade das informações prestadas e exigidas por regulamento.
Outra alternativa ao direcionamento para o Brasil de 10% do fornecimento efetivo de processamento é sua substituição por um investimento adicional, em projetos de pesquisa, de 10% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com benefício do Redata.
Esses projetos serão relacionados ao desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital. Os condutores dos projetos serão os mesmos definidos pelo texto para receber os 2% normais de investimento exigidos.
Quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6%. Estados de outras regiões, mas incluídos em áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, também contam para essa redução.
Investimentos
O compromisso de investir 2% do valor dos equipamentos comprados para o datacenter funcionar deverá ser cumprido em parceria com:
- ICTs públicas ou privadas;
- entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo poder público;
- empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado que mantenham fundos de investimento destinados a empresas de base tecnológica; ou
- organizações sociais ou serviços sociais autônomos que mantenham contrato de gestão com o governo federal para promover e incentivar a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação.
Cota regional
De todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Sudam e Sudene.
Fundo privado
Tanto no caso padrão dos 2% de investimento quanto no investimento adicional de 10%, o dinheiro poderá ser destinado a fundo privado definido no regulamento.
Descumprimento
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos ao acessar o incentivo (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil) no prazo estipulado, ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos beneficiados, essa quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao datacenter.
Já no caso de venda dos produtos comprados a outra empresa não habilitada no Brasil, os tributos também devem ser pagos se a transação for antes da conversão da suspensão em alíquota zero, o que ocorre depois de cumpridas as contrapartidas.
Prazo para corrigir
Quanto ao descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto coloca como consequência a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos.
Se depois de 180 dias de uma notificação a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Enquanto isso, da decisão de suspender a habilitação caberá recurso sem efeito suspensivo, e tanto a empresa quanto o grupo econômico do qual faz parte não poderão contar com benefícios do Redata. Como consequência do cancelamento, uma nova adesão ao programa poderá ocorrer somente depois de dois anos dessa data.
Avaliação
Os benefícios fiscais criados serão objeto de acompanhamento e de avaliação pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fazenda quanto ao atingimento dos objetivos estabelecidos.
Fundo da criança
O projeto muda ainda o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) para determinar que os recursos de multas aplicadas com base na lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
A regra valerá por cinco anos, e os recursos deverão ser utilizados necessariamente em políticas e projetos de proteção desse público.
Debate em Plenário
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, disse que o Brasil tem o ambiente favorável para receber datacenters de todo o mundo. “Somos campeões em energias renováveis, temos água em abundância, e vamos gerar tecnologia e desenvolvimento”, afirmou.
Ele defendeu que haja uma alteração no texto para beneficiar a indústria brasileira para produzir materiais para os datacenters. “A gente precisa de uma contrapartida para beneficiar a indústria nacional, na Zona Franca de Manaus, em São Paulo, na Bahia. Fizemos um acordo para fazer esse ajuste no Senado”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), só atrair capital financeiro sem regras rígidas de comportamento da indústria no Brasil pode ter um efeito contrário do que se pretende. “Tenho um projeto que regula o consumo de água dos datacenters que, como sabemos, é muito elevado, maior que muitas cidades brasileiras.”
Porém, o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) afirmou que os datacenters modernos são alimentados por circuitos fechados de água, ou seja, que usam o mesmo volume de água para manter os servidores refrigerados. “Sem os datacenters nacionais, o programa brasileiro de inteligência artificial não caminha”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Créditos da Matéria Câmara dos Deputados
















