Segundo o TCU, 644 planos de emendas Pix não foram cadastrados. Isso corresponde a aproximadamente R$ 469 milhões sem transparência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a Controladoria-Geral da União (CGU) para que realize auditoria referente à aplicação de recursos das emendas Pix que não tiveram os planos de trabalho apresentados na plataforma conhecida como “Transferegov.br”
Nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) indica que 644 planos não foram cadastrados. Neles há repasses correspondentes a aproximadamente R$ 469 milhões. A CGU tem 60 dias para apresentar resultados do pente-fino.
“Reitero o quanto já decidido pelo Plenário do STF nas ADIs 7688 (e-doc. 49), 7695 (e-doc. 32) e 7697 (e-doc. 32) acerca da obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias dos Planos de Trabalho, sob pena de caracterização de impedimento de ordem técnica à execução das emendas”, decidiu Dino.
A nota do TCU também informa ao ministro Flávio Dino, do STF, que, “nos últimos seis anos, aproximadamente 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas por meio de transferências (Pix), enquanto 14% ocorreram por aplicação direta. Entre as transferências, apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final”.
Crise das emendas
- Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução de emendas parlamentares. A medida buscava sanar falta de transparência e garantir rastreabilidade no repasse dos recursos.
- A medida abriu uma nova crise entre os Poderes. Em novembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei com regras para o repasse de emendas.
- Em dezembro de 2024, Dino liberou o pagamento dessa fatia do orçamento indicada por parlamentares, estabelecendo uma série de critérios.
A crise, entretanto, não foi totalmente sanada com a liberação. Assim, a execução de emendas parlamentares seguiu sendo matéria nas decisões de Dino.
Segundo os dados enviados no âmbito das ações que tramitam na Corte sobre as emendas, 69% das transferências foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que usa contas genéricas e inviabiliza a rastreabilidade do beneficiário final por meio de extratos bancários.
Crédito: Manoela Alcântara, Metrópoles
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF