Servidores do DF podem usar saldo de licença-prêmio para adquirir imóveis da Terracap
Para ter acesso à nova regra os saldos de licença-prêmio não podem ter sido utilizados para outros fins, como a concessão de abono de permanência
Uma nova regra deverá aquecer o mercado imobiliário do Distrito Federal. A Lei 7.789/2025 autoriza os servidores públicos do DF a utilizarem saldo de licença-prêmio, convertida em pecúnia (dinheiro), para adquirir imóveis da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).
“Essa lei garante mais liberdade e dignidade ao servidor público, permitindo que um direito já adquirido, como a licença-prêmio, possa ser convertido em oportunidade concreta de acesso à moradia”, destaca o autor da legislação, o deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que a proposta visou incentivar a permanência dos servidores na ativa, evitando que eles tenham necessidade de se aposentar para enfim usufruir do saldo da licença-prêmio.
Esse direito representava uma licença de três meses a cada cinco anos de trabalho, que podia ser convertida em dinheiro. Mas, desde 2019, o benefício foi transformado na licença-servidor, que não pode ser acumulada nem convertida em pecúnia, exceto em casos específicos, como na situação de uma aposentadoria por invalidez.
Para ter acesso à nova regra de aquisição de imóveis, esses antigos saldos de licença-prêmio não podem ter sido utilizados para outros fins, como a concessão de abono de permanência (remuneração concedida quando o servidor já atingiu os critérios para se aposentar, mas continua trabalhando).
A lei também estabelece que o benefício depende da existência de previsão orçamentária e financeira do órgão, com preferência para servidores em gozo de abono de permanência e respeito à ordem de antiguidade no cargo.
“É uma medida responsável, que respeita o planejamento orçamentário e fortalece a política habitacional do Distrito Federal”, afirma o deputado Pastor Daniel de Castro.
Agência CLDF de Notícias





