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Nova lei promove transparência nos custos do transporte público do Distrito Federal

Nova lei promove transparência nos custos do transporte público do Distrito Federal

Nova lei promove transparência nos custos do transporte público do Distrito Federal

Legislação exige a divulgação de dados abertos sobre o sistema de transporte público coletivo

Quanto recebem as empresas de ônibus no Distrito Federal? Quais são as suas despesas e os investimentos com renovação de frota? Quantas viagens são atrasadas ou notificadas por descumprimento da programação? Essas e muitas outras informações deverão ser disponibilizadas pelo Distrito Federal, em site de livre acesso aos cidadãos e no formato de dados abertos. É o que determina a nova Lei 7.836/2025, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL). Sancionada em dezembro passado, a norma tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor, por isso começará a valer no fim de fevereiro.

“A lei é um passo importante para romper com a cultura da falta de transparência que marca o transporte público no DF. Há anos, o transporte do DF sofre com falta de clareza, licitações problemáticas e gastos sem explicação”, avalia o parlamentar.

“Desde o início do mandato, temos questionado quanto custa o Sistema de Transporte Público, e nunca recebemos resposta. A população tem o direito de saber, porque é do imposto de cada trabalhador que saem os milhões repassados às concessionárias, que não são refletidos na qualidade do serviço prestado”, analisa Maciel.

A legislação determina que os seguintes dados sejam divulgados, em relação a cada empresa de transporte contratada pelo governo:
 

  1. viagens, por dia, programadas, realizadas, omitidas, atrasadas, notificadas por descumprimento da programação e passageiros transportados, com a identificação dos veículos e da quilometragem rodada;
  2. veículos da frota operante, por mês, com placa, número de ordem, tipo, ano de fabricação de chassi e carroceria, tipo de combustível, com ou sem ar condicionado e tipo de acessibilidade;
  3. fontes de receitas, por mês, com cartão mobilidade, arrecadação na catraca, incentivos fiscais, outras receitas e transferências governamentais;
  4. despesas totais e por quilômetro rodado, por mês, com administração de pessoal próprio e terceirizado, manutenção e operação, tributos, depreciação, investimentos para renovação da frota, financiamentos, outras despesas e margem de remuneração;
  5. resultado fiscal, por mês.
     

As informações também devem ser disponibilizadas no formato de GTFS (sigla para General Transit Feed Specification, ou seja, Especificação Geral de Feed de Trânsito). Trata-se de um padrão internacional para organização de dados de transporte coletivo, como itinerários, horários, paradas, tarifas e estrutura das linhas.

O formato GTFS é utilizado, por exemplo, para que serviços como o Google Maps consigam sugerir linhas de ônibus quando o usuário pesquisa uma rota.

Agência CLDF de Notícias

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