A vacinação passa a ser obrigatória quando há casos da doença próximos ao rebanho | Foto: Divulgação/MAPA A compra e a aplicação da antirráb…
A vacinação passa a ser obrigatória quando há casos da doença próximos ao rebanho | Foto: Divulgação/MAPA
A compra e a aplicação da antirrábica são responsabilidades do produtor rural
O Distrito Federal completou pouco mais de um ano sem casos de raiva em bovinos, bubalinos e equídeos. O Governo do Distrito Federal (GDF) fez o último registro da doença em fevereiro de 2024, na área rural de Ceilândia. Desde então, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) passou a orientar os responsáveis pelos animais sobre a necessidade de imunização antirrábica dos rebanhos em áreas de risco com ocorrência de mordidas de morcegos hematófagos, que deve ser informada pelos produtores na atualização cadastral junto ao serviço de Defesa Agropecuária da pasta.
A compra e a aplicação da antirrábica são responsabilidades do produtor rural. Para animais que vão receber a primeira dose ou têm menos de 2 anos, deve ser aplicada uma dose de reforço 30 dias após a inicial. Considera-se que há maior risco de ataques de morcegos hematófagos, que se alimentam de sangue, quando contaminados com o vírus, em áreas próximas a cavernas e grutas, entre outros abrigos.
O chefe do Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas da Seagri-DF, Ricardo da Silva Raposo, explica que a vacinação passa a ser obrigatória quando há casos da doença próximos ao rebanho. “Quando ocorre um caso de raiva em bovinos, búfalos ou equídeos em uma propriedade, as demais propriedades localizadas no raio de 12 km devem obrigatoriamente vacinar e declarar a vacinação contra a raiva ao serviço de defesa agropecuária”, explica
Ele acrescenta: “A Seagri-DF pode aplicar sanções administrativas para penalizar o produtor que não vacinar o rebanho, porque é uma doença que tem sérias repercussões na saúde pública. Para as demais regiões onde não há histórico de mordidas de morcegos, não há obrigatoriedade, mas há recomendação de proteção do rebanho. Sabemos que a vacinação é a principal estratégia de controle da doença, uma vez que o animal que é imunizado passa a ter anticorpos que o protege contra o vírus da raiva.”
O especialista explica, ainda, que os produtores também devem comunicar eventuais sinais da doença para evitar a propagação do vírus. “O criador deve notificar a Seagri-DF sempre que um animal apresentar sinais clínicos neurológicos como cegueira provisória, perda de equilíbrio, andar cambaleante, trombando em outros animais ou na cerca do curral, ou caído sem conseguir mexer as patas”, salienta Raposo.
A partir disso, a Defesa Agropecuária da Seagri-DF realiza o atendimento desses animais e fornece orientações aos cidadãos sobre como proceder com o rebanho. Na mesma visita, também realiza a coleta de material encefálico para análise laboratorial. “Se o animal for positivo para raiva, as pessoas que tiveram contato com o animal são encaminhadas para atendimento pelo serviço de saúde para receberem doses de vacina ou de soro antirrábico, dependendo do nível de exposição ao animal doente”, completa Raposo.
Brucelose
*Com informações de Catarina Loiola, da Agência Brasília