Defensoria Pública do DF abre processo para escolha de novo ouvidor da instituição

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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, nesta terça-feira (19), o Edital nº 05/2025, que regulamenta o processo de formação da lista tríplice para a escolha do novo ouvidor da instituição. O cargo, de natureza especial, é considerado estratégico por estabelecer a ponte entre sociedade civil e DPDF, garantindo maior participação social e transparência na gestão.

De acordo com o edital, o Conselho Superior da DPDF realizará, na próxima sexta-feira (29), às 9h, uma audiência pública na sala de reuniões da Administração Superior, para apresentar as atribuições do cargo e debater as questões funcionais relacionadas ao desempenho da função. A ata da reunião registrará todas as entidades presentes.

A seleção contará com a participação direta de entidades representativas da sociedade civil ligadas à defesa e à promoção dos direitos humanos. Cada instituição poderá indicar até três candidatos para concorrer à lista tríplice, desde que compareça à audiência pública.

As inscrições estarão abertas de 1º a 19 de setembro (apenas nos dias úteis), das 12h às 17h, na Secretaria da Administração Superior, localizada no 3º andar da sede da DPDF, no Trecho 17 do SIA.

Entre os documentos exigidos estão currículo detalhado do candidato, comprovação de atuação na área de direitos humanos, estatuto da entidade, ata de eleição da diretoria registrada em cartório e certificação mínima de 20 horas em curso de formação ou gestão de Ouvidoria.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o processo reforça o compromisso da instituição com a democracia participativa e com o controle social de suas atividades. “A escolha do ouvidor é um momento de fortalecimento da democracia participativa dentro da instituição”, afirmou.

Requisitos e escolha

Para assumir o cargo, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, mais de 35 anos, residir no DF há pelo menos cinco anos, possuir nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e apresentar reputação ilibada, comprovada por certidões judiciais. Além disso, é vedada a participação de defensores públicos e de servidores públicos efetivos ou comissionados das administrações federal, estaduais, municipais ou distrital.

O ouvidor terá mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução, cumprindo 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva. A lista tríplice será formada em reunião pública do Conselho Superior, e a escolha final ocorrerá por votação aberta entre os nomes indicados. Em caso de empate, caberá ao defensor público-geral do DF a decisão. O candidato escolhido será, então, nomeado formalmente para o cargo.

O edital completo pode ser consultado no site da Defensoria Pública do DF, na seção Institucional – Legislação – Resoluções do Conselho Superior.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

Por Por Brasília

Fonte Agência Brasília

Foto:  Divulgação/DPDF

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