Comissão da Câmara retoma análise de recurso que pode suspender ação de golpe no STF

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados – 05/02/2025

Recurso do PL pede suspensão de ação contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados retoma, nesta quarta-feira (7), a análise de um recurso do PL (Partido Liberal) que solicita a suspensão da ação penal em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O parecer do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), relator do caso, propõe a suspensão total da ação referente à tentativa de golpe, o que incluiria todos os réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao todo, o STF denunciou 14 pessoas.

Parlamentares da base governista criticaram o parecer, argumentando que a Câmara tem competência apenas para suspender a ação contra o deputado, e não contra os demais acusados.

A oposição, por sua vez, defende que o artigo 53 da Constituição — que embasa o pedido — trata da possibilidade de suspensão da ação penal e a PGR apresentou uma única denúncia contra o grupo, o que justificaria a abrangência da medida.

Além disso, o relator contrariou posição do ministro do STF Cristiano Zanin, que havia indicado que eventuais decisões da Câmara sobre Ramagem deveriam se restringir ao período em que ele exercia o mandato parlamentar.

No entanto, pelo relatório apresentado, Gaspar estende a análise à atuação de Ramagem como diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), durante o governo anterior.

O deputado e os demais réus respondem por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração do patrimônio público.

Entenda

O parecer precisa ser analisado pelo plenário da Câmara em até 45 dias e, para ser aprovado, necessita de pelo menos 257 votos. Caso receba o aval dos deputados, o documento segue para o STF.

O efeito da suspensão vale enquanto durar o mandato do parlamentar, mas pode ser prorrogado em caso de reeleição.

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