A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF), em atendimento à demanda do Ministério Público da Federal do uso correto das cotas raciais.
Foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal sobre o concurso PRF para que fosse aplicado a porcentagem correta das cotas raciais nas correções das provas discursivas.
Além disso, para realizar a devida correção, MPF pediu a suspensão do concurso PRF, que também foi concedida. Foram requisitos aos Cebraspe a à União:
que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final
que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas
que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas
que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas
Na ação, o MPF argumentou que a União e o Cebraspe estão desrespeitando a Lei de Cotas, pois estão computando no número de correções das provas discursivas das cotas raciais somente os candidatos que tiveram nota o suficiente para estarem dentro das vagas da ampla concorrência.

O MPF, então, questionou o Cebraspe sobre a aplicação do porcentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros.
No documento, MPF retrucou o entendimento realizado pela banca organizadora, questionando que a sistemática adotada reduz o número de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas.
Inclusive, apontou que outros concursos públicos adotaram a medida de reservar as vagas em todas as etapas, não somente no resultado final, como o TRF 3 e a Abin.
“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, ressaltou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
Confira os documentos relativos à Ação Civil Pública:
Ação Civil Pública – cotas raciais concurso PRF
Despacho
Com informações do Direção Concursos




