MPF reafirma pedido para barrar candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do DF O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procurad…
MPF reafirma pedido para barrar candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do DF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, voltou a defender o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.
A nova manifestação foi apresentada após a defesa do ex-governador contestar a impugnação protocolada pelo órgão.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
No parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, o procurador eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível em razão de condenações confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo o entendimento do MPF, aplica-se ao caso o prazo de inelegibilidade previsto no § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o documento, a restrição aos direitos políticos do ex-governador se estende por 12 anos, com término previsto apenas em 11 de dezembro de 2030.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, afirma o parecer.
Com esse entendimento, o Ministério Público argumenta que, como as eleições para governador do Distrito Federal ocorrem a cada quatro anos, Arruda somente estaria apto a disputar o cargo novamente nas eleições de 2034.
O procurador também afirmou que não altera a análise sobre a inelegibilidade o fato de a defesa citar decisões do TRE-DF que determinaram o trancamento de ações penais relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Segundo o MPF, essas decisões não modificam os efeitos das condenações consideradas para fins eleitorais.
Defesa contesta cálculo da inelegibilidade
O advogado de José Roberto Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que a nova manifestação do Ministério Público era esperada, já que o próprio órgão é autor do pedido de impugnação da candidatura.
A defesa, no entanto, discorda do marco temporal utilizado pelo MPF para calcular o período de inelegibilidade. Segundo Emerenciano, o Ministério Público considera como referência uma condenação de 2018, enquanto a defesa sustenta que a primeira condenação por órgão colegiado ocorreu em 2014.
Na avaliação dos advogados, o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade já teria sido cumprido, razão pela qual Arruda estaria apto a disputar as eleições de 2026.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que decidirá se mantém ou não o registro da candidatura do ex-governador ao Palácio do Buriti.
Da redação


















