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TJDFT mantém autorização de passaportes de menores sem consentimento do pai

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que autorizou a emissão e a renovação de passaportes de dois menores por suprimento judicial do consentimento paterno. O colegiado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem impedir a expedição dos documentos.

O recurso foi apresentado pelo pai das crianças contra decisão de 1ª instância que havia concedido tutela de urgência para suprir sua autorização. Além da emissão e renovação dos passaportes, a decisão inicial também autorizou, de forma pontual, uma viagem internacional de intercâmbio escolar realizada por um dos filhos em novembro de 2025.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que a discussão sobre a autorização da viagem perdeu o objeto, porque o deslocamento já havia ocorrido e o adolescente retornou regularmente ao país. Assim, a Turma concluiu que não haveria utilidade prática em reexaminar essa parte da controvérsia.

Quanto aos passaportes, o colegiado destacou que o documento é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores. Segundo os magistrados, a expedição do passaporte não implica autorização automática para saída do território nacional, permanecendo obrigatória a observância das exigências legais previstas para viagens internacionais de crianças e adolescentes.

A Turma também afirmou que documentos pessoais dos filhos não podem ser utilizados como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais. Com isso, o recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, teve o pedido negado. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do Jornal de Brasília

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