Dia: 26 de junho de 2024

  • STF decide que porte de maconha para uso não é crime

    STF decide que porte de maconha para uso não é crime

    Vinícius Schmidt/Metrópoles
    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).
    No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros.
    Há ainda o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público.
    “O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.
    Votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.
    A maioria foi formada com o voto de Dias Toffoli que, em 20 de junho, havia aberto nova corrente que não se unia a nenhuma outra. Nesta terça, explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é pela descriminalização”, disse.
    Com o posicionamento explicado, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Antes do adendo de Toffoli, o placar ficava em cinco ministros pela descriminalização do porte da maconha; três pela criminalização; e um pela manutenção da Lei de Drogas, a qual, pelo entendimento de Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas.
    Após o voto de Toffoli, votou o ministro Luiz Fux, que também foi pela constitucionalidade do artigo 28, mas a favor da descriminalização. A ministra Cármen Lúcia concluiu, em seguida, com o voto a favor da descriminalização. Assim, a Corte fechou com 8 votos a favor da descriminalização do porte de maconha.

    Voto de Toffoli

    Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista. Na ocasião, o ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio; por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
    Nesta terça, Toffoli apresentou uma complementação de voto. O ministro reiterou a opção pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Além de afirmar que considera que, desde sua concepção, ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.
    Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. Diante do plenário, Toffoli sugeriu que o Supremo altere essa interpretação de 2007, para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas. Assim, quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.
    Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.

    Nove anos de julgamento

    A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos. Nesta terça, ficou decidido pela descriminalização do porte de maconha.
    Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.

    Quantidade

    A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
    As mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.
    O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
    Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.
    Com informações do Metrópoles – Manoela Alcântara
  • Consumidores do DF concorrem a R$ 3 milhões em prêmios nesta quinta-feira

    Consumidores do DF concorrem a R$ 3 milhões em prêmios nesta quinta-feira

    Ao todo, 12,6 mil sortudos receberão prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil. Sorteio terá 61,5 milhões de bilhetes gerados, de 979 mil contribuintes

    O sorteio do Nota Legal de 2024 ocorre nesta quinta-feira (27/6), a partir das 15h. No total, serão distribuídos R$ 3 milhões em prêmios, sendo o de maior valor estimado em R$ 500 mil.
    Há 979 mil contribuintes habilitados a participar do sorteio deste primeiro semestre – todos possuem, pelo menos, uma nota fiscal indicada dentro do período estabelecido na Instrução Normativa e adimplentes com o fisco do DF.
    Até 3 de abril, foram gerados 61.528.158 bilhetes. O número mostra um aumento de 6,28 % na emissão de bilhetes em comparação com o sorteio anterior.
    Conforme estabelecido pelo decreto nº 29.396 de 2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.
    Os valores são os mesmos desde o primeiro sorteio do programa, em 2017. Os prêmios são concedidos em dois concursos anuais, realizados ao fim do primeiro e segundo semestre.
    O Nota Legal foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de documento fiscal. Os incentivos são concedidos na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.
    Segundo o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, o programa contribui para o exercício da cidadania. “Afinal, os impostos arrecadados na emissão das notas fiscais financiam as ações do governo em todas as áreas, desde a educação e saúde, aos programas sociais como o Cartão Gás, Cartão Material Escolar e o Restaurante Comunitário”, explica. “O Nota Legal ajuda o cidadão a ser também um fiscal das contas públicas”.
    Para obter os benefícios, o consumidor deve se cadastrar no programa e solicitar o CPF na nota em todas as compras feitas no DF. Todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) emitidas no DF são contabilizadas para geração de bilhetes, mesmo que a nota tenha sido emitida por estabelecimento não participante para concessão de crédito.
    A indicação para recebimento dos créditos por depósito bancário ocorre no período de 1º a 30 de junho. Nesse caso há algumas exigências: o consumidor deve estar adimplente e possuir saldo de no mínimo R$ 25.
    A concessão dos créditos não depende do cadastro no programa, pois, mesmo o consumidor não sendo cadastrado, o crédito é concedido para as notas fiscais que estejam identificadas com CPF. No entanto, para utilizá-los é preciso estar cadastrado no programa. Trata-se de uma tarefa simples que pode ser resolvida diretamente no portal do Nota Legal.
    Com informações da Agência Brasília