Dia: 15 de abril de 2024

  • Licitação do viaduto de acesso a Planaltina tem data marcada

    Licitação do viaduto de acesso a Planaltina tem data marcada

    Propostas serão entregues eletronicamente no dia 15 de julho; com investimento de R$ 65,6 milhões, obra viária vai beneficiar cerca de 90 mil motoristas, além dos ciclistas que trafegam pela região

    O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso de licitação da concorrência eletrônica n° 90001/2024, que escolherá a empresa que vai construir um viaduto em Planaltina. A obra de aproximadamente R$ 65,6 milhões será custeada pela Fonte 100, o tesouro direto do Governo do Distrito Federal (GDF).

    Arte: Divulgação/DER-DF

    O viaduto será construído no trecho localizado no km 22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128. A obra prevê os seguintes serviços: projeto básico e executivo; serviços de adequação geométrica, terraplenagem, pavimentação; sinalização vertical e horizontal; obras complementares; serviços de urbanismo, acessibilidade e paisagismo; drenagem; execução de obras de contenção; serviços ambientais; execução de obra de arte especial; e ciclovia.

    As propostas serão entregues eletronicamente no dia 15 de julho, às 9h. Posteriormente, serão divulgadas as empresas habilitadas a participar da concorrência e, em seguida, a empresa vencedora do certame.

    A última fase do processo licitatório é a assinatura do contrato e, na sequência, será assinada a ordem de serviço que dará início imediato aos trabalhos. Todo esse trâmite leva aproximadamente 60 dias. Após o início das obras, a empresa terá 540 dias consecutivos para executar o serviço.

    Para Fauzi Nacfur Júnior, presidente do DER-DF, “esta obra é de extrema importância porque vai garantir mais mobilidade e segurança para os quase 90 mil motoristas que trafegam pela região de Planaltina, Núcleo Rural Monjolo, Mestre D’Armas e saída norte do DF.

    Agência Brasília *Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)

  • Vereadora Thanandra Sarapatinhas se filia ao Republicanos em Teresina

    Vereadora Thanandra Sarapatinhas se filia ao Republicanos em Teresina

    Eleita vereadora aos 25 anos de idade, em 2020, a nova republicana é conhecida por sua incansável dedicação à causa animal e ao meio ambiente.
    Teresina (PI) – Em um movimento significativo na política piauiense, a vereadora Thanandra Sarapatinhas, conhecida por sua incansável dedicação à causa animal e ao meio ambiente, anunciou sua filiação ao partido Republicanos, ocorrida no dia 28 de março. Thanandra representa uma nova geração de políticos comprometidos com causas sociais e ambientais, trazendo para o cenário político a urgência de discussões voltadas para a proteção dos animais e a sustentabilidade.
    Thanandra, cujo trabalho voluntário com animais nas ruas de Teresina desde a infância a levou a ser eleita vereadora da cidade em 2020, com 3.156 votos, expressou sua decisão de filiação ao Republicanos como um passo estratégico para continuar sua missão. “Hoje tomei uma decisão importante para o nosso futuro: me filiar ao Republicanos. Desde a primeira vez que disputei uma eleição, falei para vocês que o meu compromisso sempre será com a minha causa.

    Meu partido é a causa animal,” declarou a vereadora, sublinhando a importância de estar em um partido que alinhe com seus princípios e aspirações políticas.
    Além de seu envolvimento com a causa animal, Thanandra Sarapatinhas, que tem 28 anos de idade, é estudante de medicina veterinária, realizando um sonho que complementa seu trabalho voluntário.
    No sítio da família, ela, junto com um grupo de voluntários, cuida de cachorros, gatos, cavalos e outros animais que necessitam de amor, atenção e cuidados. Essa dedicação é uma extensão de seu compromisso com a vida em todas as suas formas, refletindo a profundidade de seu envolvimento com as questões que defende.
    Thanandra também ocupa o cargo de presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Teresina, mostrando que sua luta se estende para além da causa animal, abrangendo também questões sociais importantes como os direitos e a proteção das mulheres.
    Sua filiação ao Republicanos não apenas fortalece o partido com uma voz jovem e dinâmica, mas também sinaliza um reconhecimento crescente da importância de políticas públicas voltadas para a proteção ambiental e animal.

    Texto: Ascom Mulheres Republicanas Nacional
    Foto: Redes Sociais Vereadora Thanandra Sarapatinhas

  • Novo Código Civil deve reconhecer que animais são seres com sentimentos e direitos

    Novo Código Civil deve reconhecer que animais são seres com sentimentos e direitos

    Novo Código Civil avança em direitos dos animais(NELSON DUARTE/PREFEITURA DO RIO)

    Atualmente, animais são ‘bens móveis’; texto do anteprojeto de lei será discutido em sessão temática no Senado na quarta-feira (17)

    O relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil, em análise no Senado, reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo uma nova abordagem jurídica a eles. Pelo texto, os animais serão reconhecidos legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. A proposta, formulada por um grupo de juristas, vai ser debatida no plenário da Casa Alta em sessão temática na próxima quarta-feira (17).

    O Código Civil é a lei que regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, nas relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade. Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.

    Em relação aos animais, a lei atual considera os animais como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.

    O capítulo dedicado aos animais no anteprojeto do novo Código Civil estabelece que os bichos devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.

    Durante o debate, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, consultor para o tema dos direitos dos animais na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), apoiou a redação do artigo e destacou que a Constituição coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos dos animais. Para ele, o ideal seria que essa visão pudesse ser expandida no Código Civil.

    “Me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade”, afirmou.

    O magistrado mencionou as leis estaduais que reconhecem os direitos dos animais, começando por Santa Catarina e seguido por Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas.

    “Nós não podemos perder esse acervo jurídico que vem se formando no âmbito da legislação estadual e municipal. Isso quer dizer que a reforma quanto ao status jurídico dos animais, a reforma do Código Civil, não pode ser cosmética ou simbólica, mas deve significar efetivo avanço na proteção jurídica dos animais pela sua adequada qualificação no ordenamento jurídico”, completou.

    Embora o texto represente um avanço nos direitos dos animais, essa nova previsão é apenas o começo em direção à proteção completa dos direitos dos animais. Isso porque, caso o texto seja aprovado, ainda será necessária a edição de uma lei para regulamentar o tratamento físico e ético adequado aos animais. É o que explica o jurista Iago Moura.

    “O caminho da proteção dos direitos dos animais continua por ser construído com o auxílio de uma legislação nacional de referência. Enquanto perdurar esse hiato normativo, serão aplicadas aos animais as disposições relativas aos bens, já constantes do Código Civil de 2002, desde que tais normas não sejam incompatíveis com a natureza e a sensibilidade dos animais, conforme preconiza o parágrafo terceiro do artigo 91-A”, detalha.

    PUBLICIDADE

    “Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer. Todavia, o que se pode afirmar é que o novo Código revela, ainda que timidamente e não sem algum atraso, estar atento a uma tendência verificada internacionalmente, inclusive nos Tribunais, de reconhecimento da senciência dos animais como uma justa razão para que lhes sejam conferidos direitos específicos”, completa.

    O conteúdo do Novo Código Civil passou por discussões em uma comissão especial composta por juristas, formada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. O anteprojeto será posteriormente convertido em um projeto de lei, a ser debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.

    R7.COM