Dia: 14 de fevereiro de 2024

  • Juíza nega excluir post de Nikolas que associa PT à morte de Marielle

    Juíza nega excluir post de Nikolas que associa PT à morte de Marielle

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    A juíza da 2ª Vara Cível de Brasília negou pedido do PT para excluir posts de Nikolas Ferreira que associam Domingos Brazão ao partido

    A 2ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de liminar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para apagar publicações nas quais o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que o mandante da morte da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco é um petista.

    Nikolas chamou de petista o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, que teria sido apontado em delação de Ronnie Lessa como o mandante do assassinato da vereadora.

    “Quem mandou matar a Marielle? é finalmente respondido [sic]. Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão”, publicou o deputado no X, antigo Twitter, em 23 de janeiro de 2024.

    “Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco, delata Domingos Brazão como um dos mandates do atentado a ex-vereadora. E foi aprovado pra ir pro TCE do Rio com votos do PT na Alerj”, escreveu Nikolas em uma publicação. No post, colocou a foto na qual o conselheiro aparece com o adesivo da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) colado na camiseta, durante a eleição de 2014.

    No pedido apresentado à Justiça do DF, o PT afirmou que as publicações de Nikolas são “inverídicas e irresponsáveis”. O partido pediu tutela de urgência para apagar as publicações e impedir Nikolas de “divulgar, compartilhar e propagar conteúdo” relacionado aos posts anteriores.

    Ao negar o pedido do PT para excluir a publicação de Nikolas, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu que não era possível expedir a liminar sem o contraditório e a ampla defesa.

    “Se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura. Na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, a análise de eventual abuso deve ser realizada com cautela, após oportunidade de contraditório e ampla defesa”, enfatizou a magistrada.

    Por Isadora Teixeira – Metrópoles
  • Passado o Carnaval, projeto que põe fim às saidinhas deve ser decidido pelo Senado

    Passado o Carnaval, projeto que põe fim às saidinhas deve ser decidido pelo Senado

    Congresso pode restringir saidinhas no Brasil

    AGÊNCIA BRASIL

    Proposta teve caráter de urgência aprovado e por isso segue direto ao plenário da Casa, sem passar pela Comissão de Constituição

    O projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, conhecidas como “saidinhas”, tem previsão para ser votado pelos senadores na semana após o Carnaval. Na última quarta-feira (7) foi aprovada a urgência de análise em plenário, o que suprime a necessidade de discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Houve alteração do texto em relação ao que foi aprovado na Câmara. Por isso, antes de ir para sanção presidencial, a proposta precisa passar por uma reanálise dos deputados federais.

    A expectativa é que todo esse processo de deliberação no Congresso seja acelerado. O projeto tramita no Legislativo há mais de uma década, mas o tema ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

    A saidinha é um benefício que se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, durante feriados, cursos ou demais atividades.

    O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para curso supletivo profissionalizante, de instrução do ensino médio ou superior.

    “Acolhi a emenda que permite a autorização para estudar fora da unidade prisional a presos que não cometeram crime hediondo, ou crime com violência ou grave ameaça. O que é diferente das saídas em feriados que estão sendo proibidas para todos os presos [no projeto]. Estou colocando o nome na lei, que será Lei Sargento PM Dias”, detalhou Flávio.

    Em meio à pressão dos apoiadores do processo para acelerar a tramitação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que a matéria será pautada “em momento oportuno”. O senador já sinalizou que os parlamentares promoverão mudanças focando o sistema prisional e tem defendido a revisão do Código Penal, bem como de “institutos penais que existem, com o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias”.

    “[É preciso que] sejam aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam.” Pacheco destacou a recorrência de crimes envolvendo saídas temporárias, que, segundo ele, “em vez de servirem a propósito de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade”.

    Divergências

    O fim das saídas temporárias encontra divergências entre os parlamentares. O requerimento de urgência na tramitação foi aprovado com os votos contrários dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

    O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

    O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação “Que eu saiba, o MPF não legisla. Eles estão falando que o projeto é inconstitucional. Ora, se nós estamos propondo um projeto de lei para alterar a lei, não vai ser mais inconstitucional. É lamentável que alguns membros do MPF continuem na ‘bandidolatria’”, criticou.

    O texto também estabelece a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados, avaliando se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

    BRASÍLIA | Bruna Lima, do R7, em Brasília