Dia: 9 de dezembro de 2023

  • CLDF aprova reajuste do Bolsa Atleta para esportes paralímpicos e equipara valor aos desportos olímpicos

    CLDF aprova reajuste do Bolsa Atleta para esportes paralímpicos e equipara valor aos desportos olímpicos

     Foto: Miriam Jeske/CPB

    Durante a sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (28), os deputados aprovaram um projeto de lei alterando o Programa Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência, instituído pela Lei nº 5.279/2013. O PL nº 727/2023 reajusta os valores pagos aos atletas paraolímpicos, de forma a equiparar o benefício à bolsa dos esportistas olímpicos. Aprovado em dois turnos, a matéria vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

    De acordo com a proposta, a bolsa dos paradesportistas da categoria distrital/estadual passará dos atuais R$ 510,00 para R$ 932,31; e a paga aos paratletas da categoria nacional, de R$ 1.400,00 para R$ 2.804,24. O secretário de Esporte e Lazer do DF, Julio Cesar, calcula um acréscimo anual, ao orçamento, de R$ 840.625,44.

    Além disso, o texto estabelece que os valores dos benefícios deverão ser reajustados, anualmente, de acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE.

    Denise Caputo – Agência CLDF

  • GDF regulamenta lei para amparar 347 órfãos de feminicídio

    GDF regulamenta lei para amparar 347 órfãos de feminicídio

    Foto Reprodução

    Previsão do GDF é investir R$ 1,4 milhão por ano para assistir 347 crianças e jovens órfãos de feminicídio de até 18 anos

    Após três meses de sancionada, a lei para amparar financeiramente foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O texto foi publicado nesta sexta-feira (8/12) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A previsão é de investir R$ 1,4 milhão por ano para assistir 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.

    A regulamentação da Lei nº 7.314 ocorreu uma semana após o Metrópoles publicar que nenhum órfão havia recebido o repasse financeiro exatamente por falta de decreto que orientasse a legislação.

    Na quinta-feira (7/12), o crédito orçamentário foi publicado no DODF. Com essa e a publicação do decreto que regulamenta a disponibilização do recurso financeiro, agora o GDF parte para a busca ativa dos beneficiários

    Em casos específicos, o auxílio pode ser estendido até os 21 anos, dependendo do grau de vulnerabilidade dos filhos. De acordo com a regulamentação, os representantes legais dos órfãos devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher para solicitar o benefício do Programa Acolher Eles e Elas.

    A triagem será feita pela equipe especializada da pasta. A seguir a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal será responsável pela identificação dos órfãos após a ocorrência policial de feminicídio. Os órfãos receberão o crédito por meio de um cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB).

    A regulamentação ainda determina que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio do Programa Direito Delas, faça o acompanhamento psicossocial dos órfãos. A pasta também deverá enviar relatórios para a Secretaria da Mulher para manutenção do benefício.

    Concessão do auxílio

    Para que o benefício seja concedido, os responsáveis legais pelo órfão devem apresentar boletim de ocorrência com identificação da vítima de feminicídio e comprovante de residência no Distrito Federal há mais de dois anos.

    Também é necessário apresentar declaração de que o órfão está em situação de vulnerabilidade socioeconômica e documento que oficializa a tutela da criança.
    O auxílio deverá ser pago em até 30 dias após apresentar os documentos. O valor será de um salário mínimo (R$ 1.320, atualmente).

    De acordo com o Painel do Feminicídio, atualizado pela Secretaria de Segurança Pública, a cada 10 mulheres vítimas do crime, sete eram mães. Até o momento, a violência deixou 331 órfãos, sendo ao menos 210 menores de idade.

    Em 2023, o DF teve o maior registro de feminicídios desde que começou a ser contabilizado em 2015. Neste ano, 32 mulheres foram assassinadas em situação de violência doméstica, o que representa 17% desde o início da lei do feminicídio.

    De 2015 até 1º de dezembro deste ano, foram registrados 180 crimes do tipo. O feminicídio ocorre no interior das relações de um casal, com 74,9% das violências dentro da residência.

    Por Jade Abreu Metropoles