Dia: 11 de março de 2023

  • Trabalhador rural morre vítima de ferimento de “lança” no pescoço

    Trabalhador rural morre vítima de ferimento de “lança” no pescoço

    O CBMDF tentou salvar a vítima. Caso ocorreu em Cristalina (GO), no Entorno do DF, na manhã deste sábado (11/2)

    Um trabalhador rural morreu, neste sábado (11/3), em Cristalina (GO), com um corte profundo no pescoço. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), J.R.N., de 46 anos, teve o pescoço perfurado por um objeto semelhante a uma “lança”.

    Cristalina é um dos municípios do Entorno do DF. Os bombeiros foram chamados para o socorro às 9h04. Mobilizaram um helicóptero, uma viatura e nove militares.

    Chegando ao local, a equipe do socorro aéreo deparou-se com o trabalhador rural desacordado, após ter sido vitimado por um objeto perfurocortante. O item pontiagudo e metálico é semelhante a uma “lança”.

    Os socorristas começaram os procedimentos de resgate, mas o homem não apresentava sinais vitais.

    A vítima não resistiu aos ferimentos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e o caso será investigado.

    Por Francisco Dutra – Metropoles

  • PGR manifesta-se a favor da revogação do afastamento de Ibaneis Rocha

    PGR manifesta-se a favor da revogação do afastamento de Ibaneis Rocha

    Matheus Veloso/Metrópoles

    Governador do DF foi afastado pelo STF em 9 de janeiro após os atos antidemocráticos. A medida, a princípio, é de 90 dias

    Samara Schwingel – Metropoles

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da revogação da decisão judicial que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo. Segundo a manifestação, proferida nesta sexta-feira (10/3), a PGR entende que, atualmente, não há mais motivos para o afastamento.

    Ibaneis foi afastado em 9 de janeiro por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A medida veio após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro registrados na Praça dos Três Poderes.

    O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril. A petição é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

    Na manifestação, o subprocurador-geral pontua que a medida cautelar do afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do receio de que a pessoa utilize o cargo para a prática delitiva, o que “não está configurado no caso.”

    Conforme destacou na manifestação, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

    Além das provas reunidas no Inquérito nº 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos.

    “Portanto, atualmente, não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.

    Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida. Porém, ele frisa que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.