Por Francisco Gelielçon
#EstruturalOnLine

Por Francisco Gelielçon
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O personal trainer Eduardo Alves (foto em destaque) foi indiciado, nessa sexta-feira (20/5), por lesão corporal por agredir o ex-morador de rua Givaldo Alves de Souza, de 48 anos, após flagrar o sem-teto tendo relação sexuais com a sua mulher. A investigação foi concluída pela 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina). Agora, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que avaliará se é cabível oferecer denúncia. O morador de rua não foi indiciado por nenhum crime.Na madrugada do dia 10/3, o profissional de educação física procurava a esposa pelas ruas de Planaltina. Segundo o homem, a mulher havia saído horas antes para ajudar pessoas em situação de rua, em uma ação da igreja evangélica que frequentava.
Sem ter notícias dela, ele iniciou uma busca e a encontrou tendo relações sexuais com Givaldo dentro do veículo. O personal atacou o sem-teto e, posteriormente, os envolvidos foram encaminhados à 16ª Delegacia de Polícia do DF.
Por meio de nota oficial, Eduardo Alves afirmou que o agrediu pois achava que a esposa estava sendo estuprada. A mulher teria contado a um amigo e à polícia que a relação foi consensual, mas Eduardo disse que ela estaria tendo um “surto psicótico” e, por isso, não teria capacidade de consentir uma relação sexual.
A coluna tentou contato com a defesa de Eduardo, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Por meio de nota, os advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, que representam Givaldo Alves, disseram que “não houve estupro de vulnerável”. “Na realidade, as investigações foram concluídas apontando Givaldo tão somente como vítima de brutais e covardes agressões perpetradas por Eduardo Alves de Sousa, que restou indiciado pelo crime de lesões corporais”, diz o texto.
“A mulher tem enfermidade psiquiátrica. A questão é que não tinha como o Givaldo perceber, pelas peculiaridades do caso concreto que foram apuradas”, acrescentou Mathaus Agacci.
Metropoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça entendeu pela viabilidade de encaminhar uma das 13 ações a que José Roberto Arruda responde para a Justiça especializada. O caso em questão trata da condenação de Arruda referente ao recebimento de dinheiro para comprar panetones. Apesar da decisão, publicada na noite dessa sexta-feira (20/5), Arruda segue inelégivel.
Ao impetrar o habeas corpus no STF, a defesa de Arruda alegou que todos os outros crimes pelos quais ele responde são de natureza eleitoral e que, portanto, deveriam ser julgados na Justiça especializada no assunto.
A intenção do ex-governador era resgatar sua elegibilidade, uma vez que, caso as ações tramitassem no tribunal eleitoral, os efeitos das decisões judiciais seriam suspensos. Mas na decisão de André Mendonça, o ministro do STF afirmou que o requerimento de Arruda não tinha “viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada Operação Caixa de Pandora”. Dessa forma, o político segue sem poder se candidatar por ter condenação em Corte colegiada.
Condenado por falsidade ideológica e corrupção de testemunha, Arruda é réu por corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha. Além das ações penais, Arruda ostenta condenação por improbidade administrativa e, por causa disso, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que tem, entre as penalidades, o impedimento de o cidadão concorrer em eleições por oito anos após o cumprimento da pena.
Defesa
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que vai pedir a André Mendonça que o mesmo entendimento seja estendido para as demais ações de Arruda. “Entendemos, contudo, que, no momento, o ministro não tenha se sentido confortável para avaliar todos os casos de uma vez. Achamos que é possível, em um futuro próximo, entrar com novas ações para que cada processo seja submetido ao mesmo exame”, destacou.
Como mostrou o Metrópoles, no dia 4 de maio, o STF publicou acórdão de decisão que negou provimento a habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia também em processo referente à Caixa de Pandora.
Na ocasião, os magistrados da Primeira Turma entenderam que “a mera alegação, em tese, da prática de crime eleitoral não basta para caracterizar a efetiva violação do entendimento adotado pela Corte”, segundo a qual os réus devem se defender dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha nos limites das denúncias apresentadas; portanto, na Justiça comum.
Panetones
Em 2017, o ex-governador do Distrito Federal foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica. A sentença foi dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Essa foi a primeira condenação criminal do ex-governador no âmbito da Operação Caixa de Pandora: ele responde a outras ações penais.
O juiz considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora. A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada. O ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones, a serem distribuídos no período natalino para pessoas carentes.
Na sentença, o juiz destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados por Arruda como provas das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia e local. Todos saíram da mesma máquina xerox, da Residência Oficial de Águas Claras, em 28 de outubro de 2009. Posteriormente, Barbosa rubricou os comprovantes.
Os recibos e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos periciais, além de documentos, como a prestação das contas da campanha 2006 de Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo Carmona.
Mirelle Pinheiro – Metropoles

Três pessoas ficaram feridas após veículo ficar prensado entre dois caminhões na BR-116
Um acidente deixou três pessoas ficaram feridas, no começo da manhã desta quarta-feira (15), após grave acidente no quilômetro 122 da BR-116, no bairro Campo do Santana, em Curitiba. As vítimas estavam em um veículo Fiat Uno, que ficou prensado entre dois caminhões.
De acordo com testemunhas, o motorista do carro teria entrado na frente de um dos caminhões, provocando a colisão. Esta informação não foi confirmada, já o motorista do caminhão de trás, que é morador do Chile, disse que não conseguiu parar o veículo após uma parada brusca na via.
Com o impacto, as vítimas do Uno ficaram presas nas ferragens. Foi necessário um trabalho de corte do veículo por parte do Corpo de Bombeiros e da Concessionária Arteris Planalto Sul para o socorro das vítimas. As três vítimas foram encaminhadas ao pronto-socorro, uma em estado gravíssimo.
O caminhoneiro que foi atingido na traseira relatou à reportagem da Banda B que sentiu apenas o impacto da batida. “Assim que fui atingido, desci para ver o que tinha acontecido. Perguntamos se as vítimas estavam bem e ficamos no aguardo do socorro”, disse.
Com placas do Chile, o segundo caminhão ficou danificado na parte da frente, mas o motorista não se feriu.
Segundo a Arteris Planalto Sul, o trânsito precisou ser desviado pelo acostamento e ficou bastante lento no local.

Informações da Banda B.

Em Araras, São Paulo, a Justiça condenou o padre Pedro Leandro Ricardo a 21 anos de prisão por abusos sexuais de dois ex-coroinhas da igreja. Os crimes ocorreram entre 2002 e 2006. As informações são do jornal O Globo.
Religioso poderá recorrer da decisão em liberdade
O padre nega as acusações. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
O juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira também aplicou um agravante na pena pelo fato de o religioso se valer de sua função para “perpetrar os abusos relatados pelas vítimas”. Segundo o magistrados, as vítimas eram “cuidadosamente escolhidas pelo padre que, ciente do poder reverencial que ostentava, ante a ausência de lar estruturado, assumia o papel de figura paterna, e delas se aproveitava para satisfação de sua lascívia”.
Inicialmente, o padre era acusado de ter abusado de quatro coroinhas, quando era responsável pela Paróquia São Francisco de Assis, em Araras. Porém, a sentença considerou Pedro Leandro Ricardo culpado de dois casos.
A Igreja Católica instaurou um processo canônico sob sigilo para analisar a conduta do religioso. Em março de 2022, o papa Francisco demitiu Leandro do estado clerical, o impedindo de exercer o ministério e celebrar missas.
Pedro Leandro Ricardo se tornou réu em 2020, quando a Justiça ordenou que seu passaporte fosse retido. Ele também ficou proibido de manter contato com as vítimas.
O religioso é defendido pelo advogado Paulo Sarmento, que disse confiar em sua inocência.
Pleno News

Termina às 23h59 deste sábado (21), horário de Brasília, o prazo de inscrição para as versões impressa e digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. Todos os interessados em fazer o exame, isentos ou não, devem se inscrever pela Página do Participante. O exame será aplicado em todos os estados brasileiros, nos dias 13 e 20 de novembro.![]()
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Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) possibilitou o pagamento da taxa por meio de PIX e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). Vale lembrar que, após selecionar a opção de pagamento, não será possível alterar a escolha. O prazo para pagar a taxa, no valor de R$ 85, vai até 27 de maio.
O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente pela sua identidade de gênero (participante transexual, travesti ou transgênero) e que já tem o respectivo nome cadastrado na Receita Federal será identificado pelo nome social no momento da inscrição. Contudo, será necessário confirmá-lo na Página do Participante, entre os dias 23 e 28 de junho.
Para os candidatos que querem ser identificados pelo nome social e não têm o respectivo nome cadastrado na Receita, o Inep orienta que seja feita a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, pela Página do Participante.
Para esse procedimento, será necessário apresentar uma lista de documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido. Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes.
Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso aos auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também podem ser usados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Edição: Lílian Beraldo – Agencia Brasil

TVs, sites e redes sociais são os meios mais utilizados pela população do DF para se informar
Pesquisa Metrópoles/Ideia revela que plataformas, como YouTube e Instagram, superaram veículos tradicionais, como rádio, jornais e revistas
Caio Barbieri
A maior parte do eleitorado brasiliense procura televisão, sites de notícia, redes sociais e aplicativos de mensagem para se manter informada sobre o que acontece no Distrito Federal, no Brasil e no mundo.

De acordo com a pesquisa exclusiva Metrópoles/Ideia, 62% dos entrevistados selecionaram a TV como o principal meio de informação. Em segundo lugar, com 59%, estão os sites e portais de notícias.
Os participantes poderiam escolher mais de um meio de comunicação para se informar. A plataforma YouTube é a terceira mais procurada pelos brasilienses na busca de notícias, conforme responderam 40,9% dos entrevistados. O Instagram também aparece bem pontuado, com 40,2%.
Na sequência dos mais acessados, estão WhatsApp (38,3%), Facebook (29,5%) e Twitter (18,9%). Revistas jornais e impressos são apontados por apenas 12,8% dos eleitores ouvidos pelo instituto. As redes TikTok e Telegram aparecem na sequência, com 9,3% e 7,4%, respectivamente.
Aqueles que disseram não ter o hábito de se informar somaram 2,4% do total de entrevistados. Os que não souberam ou não quiseram responder representam 0,5% dos participantes da pesquisa.
O levantamento exclusivo é o primeiro de uma série de sondagens encomendadas pelo Metrópoles ao Instituto Ideia. As pesquisas para aferir a preferência do eleitorado brasiliense serão divulgadas até a véspera do segundo turno e incluem a disputa pelos cargos de presidente da República, governador e senador.

Presidente do Instituto Ideia e professor de estatística da Universidade George Washington, Maurício Moura pontua que o interesse pelos meios de comunicação digital se deve “à integração de todas as plataformas”.
Na avaliação do professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) David Verge Fleischer, o resultado da pesquisa reflete os meios a que a população tem acesso atualmente. “É uma mistura. Quase todo mundo tem televisão em casa. A TV é a mais citada, porque ainda é a mais popular”, assinalou.
As pesquisas estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números 04114/2022 e 09593/2022. Foram entrevistadas 1,2 mil pessoas na faixa etária de 16 anos ou mais, com Título de Eleitor, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, entre os dias 11 e 16 de maio.
A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
*Com informações do Metropoles

O Estado de Minas teve acesso a dois processos criminais que revelam uma parte da história de Givaldo que não aparece nas entrevistas (foto: Reprodução/redes sociais)
O Mendigo de Planaltina como ficou conhecido Givaldo Alves de Souza tem passagem pela polícia de São Paulo e chegou a ficar preso por oito anos
De morador em situação de rua a influenciador digital que ostenta vida de luxo nas redes sociais. A fama repentina de Givaldo Alves de Souza, de 48 anos, também conhecido como mendigo de Planaltina, veio após ele ser flagrado por uma câmera de segurança mantendo relações sexuais com Sandra Mara Fernandes, de 31, em um carro, em Planaltina, no Distrito Federal.
O marido dela, o personal trainer Eduardo Alves, interrompeu o ato e espancou Givaldo. A mulher foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e ficou internada durante um mês. Enquanto isso, a polícia investiga se houve crime no caso.
Depois do episódio, Givaldo virou celebridade. Passou a ser agenciado por um empresário do mercado financeiro de bitcoin. O homem que não tinha nem moradia, agora, dirige carro avaliado em R$ 500 mil, ganhou milhares de seguidores nas redes sociais, posta fotos em boates, cercado de mulheres, e aparece em camarote badalado no desfile de escolas de samba do Rio de Janeiro, ao lado de famosos.
Embora expor sua vida particular tenha virado profissão nos últimos dois meses, quando o assunto é a trajetória antes da fama, Givaldo tem evitado detalhes. O que se sabia até agora é que ele nasceu no interior da Bahia, foi casado, tem uma filha de 28 anos, trabalhou como operário da construção civil e como motorista. Em suas entrevistas desde que o caso em Planaltina ganhou repercussão nacional, Givaldo fala em falta de oportunidades como um dos motivos de ter passado a viver na rua.
O Estado de Minas teve acesso a dois processos criminais que revelam uma parte da história de Givaldo que não aparece nas entrevistas. Givaldo Alves de Souza tem passagem pela polícia de São Paulo e chegou a ficar preso por oito anos. Ele foi condenado por furto qualificado e extorsão mediante sequestro. Os dois processos, sob números 0099595-22.2000.8.26.0050 e 0052070-05.2004.8.26.0050, tramitaram no Fórum Central de Barra Funda, em São Paulo: um na 5ª Vara Criminal, outro na 9ª Vara Criminal.
O furto teria ocorrido em 2001, com a condenação ocorrendo em 2005. Segundo a especialista criminal que fez o levantamento dos processos, ao qual o EM teve acesso, “ele junto com uma ou mais pessoas e utilizando uma chave falsa, sem que a vítima visse ou percebesse, furtou algum bem, pegou para si algo que não lhe pertencia. Ele não foi condenado e nem preso, na época, por esse crime”, detalha.
Em 2004, enquanto tramitava o processo de furto, ele teria invadido a casa de uma pessoa junto com outros dois indivíduos armados, usando violência, sequestrado uma mulher e exigido resgate. O acórdão do processo criminal informa que Gilvaldo foi encarregado pelo grupo de buscar o resgate e, por isso, preso em flagrante. “Inicialmente, ele foi condenado a 17 anos de prisão por agir com outros três comparsas, o que seria a forma qualificada do crime, por isso a pena tão elevada”, explica a especialista criminal que teve acesso ao documento.
Enquanto Givaldo cumpria pena, em regime fechado, pelo crime de extorsão, saiu a condenação no processo de furto. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de 10 dias de multa.
Em 2013, Gilvaldo conseguiu uma revisão criminal. Na verificação, entendeu-se que ele agiu com mais dois comparsas, não três, então seria a forma simples do crime, não qualificada, o que gerou a redução da pena para oito anos. Como a pena já havia sido cumprida e o réu se encontrava preso naquele momento, foi expedido o alvará de soltura. Desde então, ele está livre e não deve nada à Justiça.
Quatro identidades diferentes
Os processos criminais nos quais Givaldo Alves de Souza foi condenado são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa. O que dificulta a pesquisa é que ele tem quatro carteiras de identidades diferentes. No alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 5ª Vara Criminal de Barra Funda, são listados três Registros Gerais (RGs) diferentes.
No documento de identidade mais recente de Givaldo Alves de Souza, feito no Distrito Federal, traz a data de nascimento como 07/03/1974, natural de Pilão Arcado (Bahia), filho de Arnaldo Alves de Souza e Maria Magnólia de Souza. Em vídeo publicado no seu perfil do Instagram, Givaldo afirma ser de Pilão Arcado, cidade que em 2021 tinha cerca de 35 mil habitantes, segundo dados do IBGE.
Segundo a especialista criminal que levantou dados sobre os processos envolvendo Givaldo, ação cível que ele moveu contra o Facebook em 19 de abril de 2022 , os dados de filiação, fotografia, além de outros dados apresentados por ele comprovam identidade que consta em um dos processos criminais.
Resposta de Givaldo
O Estado de Minas entrou em contato com Givaldo por meio dos dois perfis, pessoal e profissional, dele no Instagram, mas até a publicação desta reportagem, não obtivemos resposta sobre as condenações. Em um vídeo, postado no Youtube pouco depois que a reportagem do EM o procurou, Givaldo assume que “errou” e já foi preso, mas não dá detalhes.
Procuramos também o advogado Mathaus Agacci, que o defende no caso de Planaltina. Em nota, Agacci disse que representa Givaldo “apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda estão sendo investigados em Inquérito Policial”.
Leia a nota na íntegra:
“A defesa técnica de Givaldo Alves de Souza, capitaneada pelos advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, da banca Agacci & Almeida Advocacia Criminal, restringe-se apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda estão sendo investigados em Inquérito Policial que tramita perante a 16ª Delegacia de Polícia Civil de Planaltina/DF. Dessa forma, não nos cabe tecer qualquer comentário a respeito da vida pregressa de nosso cliente, notadamente por não influir – e nem poderia – no caso em que fomos constituídos para atuar, no qual o Sr. Givaldo, inequivocamente, é inocente. Registre-se, ainda, que a utilização (espúria) da vida pregressa de alguém envolvido em um litígio penal como forma de desqualificação de sua narrativa, além de inaceitável, é uma nítida violação ao comezinho princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF), garantia basilar de qualquer Estado que se pretenda verdadeiramente democrático”

Givaldo Alves de Souza tem passagem pela polícia de São Paulo e chegou a ficar preso por oito anos(foto: Reprodução/processos judiciais)
Matéria do Site https://www.em.com.br